TJBA - 0000779-88.2015.8.05.0106
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Mario Alberto Simoes Hirs
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 10:20
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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16/12/2024 10:20
Baixa Definitiva
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16/12/2024 10:20
Transitado em Julgado em 16/12/2024
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16/12/2024 10:19
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Des. Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma
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12/12/2024 13:52
Juntada de Certidão
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11/12/2024 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DO CARMO em 10/12/2024 23:59.
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23/11/2024 04:31
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 14:43
Juntada de Petição de Documento_1
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22/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 17:23
Recurso Especial não admitido
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14/11/2024 17:19
Conclusos #Não preenchido#
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19/10/2024 00:07
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DO CARMO em 18/10/2024 23:59.
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17/10/2024 18:50
Juntada de Petição de LCN_CR AO RESP_0000779_88.2015.8.05.0106_RESE_Homicídio_Legítima Defesa_S 7 83 cotejo só nas razões
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17/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:53
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 09:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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16/10/2024 00:04
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DO CARMO em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:04
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 15/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Mário Alberto Hirs - 2ª Câmara Crime 2ª Turma EMENTA 0000779-88.2015.8.05.0106 Recurso Em Sentido Estrito Jurisdição: Tribunal De Justiça Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Recorrente: Leandro Santos Do Carmo Advogado: Danilo Da Conceicao Silva (OAB:BA29790-A) Terceiro Interessado: Torquato Pereira Oliveira Terceiro Interessado: Vanusa Silva De Andrade Terceiro Interessado: Renato Souza Oliveira Terceiro Interessado: Claudionor Gomes Souza Terceiro Interessado: Robenilson Santa Rosa Almeida Ementa: Tribunal de Justiça do Estado da Bahia Segunda Câmara Criminal – Segunda Turma Embargos de Declaração nº 0000779-88.2015.8.05.0106 Origem do Processo: Comarca de Ipirá Embargante: Leandro Santos do Carmo Advogado: Danilo da Conceição Silva (OAB/BA n. 29.790) Embargado: Ministério Público do Estado da Bahia Promotor de Justiça: Artur Ferrari de Almeida Procuradora de Justiça: Sheila Cerqueira Suzart Relator: Mario Alberto Simões Hirs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM RECURSO EM SENTIDO ESTRITO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO.
SUSCITADA OMISSÃO NO ACÓRDÃO.
ALEGAÇÃO DE LEGÍTIMA DEFESA.
NÃO ACOLHIMENTO.
AUSÊNCIA DE PROVA DOS REQUISITOS DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE.
A MATERIALIDADE RESTOU DEVIDAMENTE PROVADA PELO LAUDO PERICIAL.
INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA COMPROVADOS PELA PROVA TESTEMUNHAL.
MATÉRIA QUE DEVE SER SUBMETIDA À ANÁLISE DO CONSELHO DE SENTENÇA.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS NOS TERMOS DO VOTO.
Acórdão Vistos, Relatados e Discutidos os autos de Embargos de Declaração opostos contra o Acórdão proferido no Recurso em Sentido Estrito n. 0000779-88.2015.8.05.0106, em que figura como embargante Leandro Santos do Carmo.
Acordam os Desembargadores integrantes da Segunda Turma Julgadora da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em REJEITAR OS EMBARGOS, nos termos do voto do relator. -
28/09/2024 06:49
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 06:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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27/09/2024 20:23
Juntada de Petição de Documento_1
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27/09/2024 20:23
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 14:27
Deliberado em sessão - julgado
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27/09/2024 11:11
Juntada de Petição de Documento_1
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27/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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27/09/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 14:29
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 13:54
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/09/2024 13:53
Deliberado em sessão - julgado
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DO CARMO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de LEANDRO SANTOS DO CARMO em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 25/09/2024 23:59.
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17/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 17:49
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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11/09/2024 12:14
Solicitado dia de julgamento
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10/09/2024 14:36
Conclusos #Não preenchido#
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10/09/2024 14:18
Juntada de Petição de recurso especial
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10/09/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 07:23
Publicado Ementa em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 11:55
Juntada de Petição de Documento_1
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09/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/09/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 10:47
Conhecido o recurso de LEANDRO SANTOS DO CARMO - CPF: *24.***.*93-03 (RECORRENTE) e não-provido
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05/09/2024 19:10
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 19:03
Conhecido o recurso de LEANDRO SANTOS DO CARMO - CPF: *24.***.*93-03 (RECORRENTE) e não-provido
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05/09/2024 18:59
Deliberado em sessão - julgado
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27/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 16:40
Incluído em pauta para 05/09/2024 13:30:00 Sala 04.
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23/08/2024 10:25
Solicitado dia de julgamento
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16/07/2024 08:04
Conclusos #Não preenchido#
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15/07/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 09:05
Publicado Despacho em 09/07/2024.
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09/07/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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08/07/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 12:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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04/07/2024 15:25
Conclusos #Não preenchido#
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04/07/2024 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/07/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 14:05
Classe retificada de AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) para RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426)
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03/07/2024 12:19
Recebidos os autos
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03/07/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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