TJBA - 8001149-95.2020.8.05.0124
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civel, Comercial e Registros Publicos - Itaparica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:38
Juntada de Edital
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22/10/2024 22:49
Juntada de Petição de Ciente da sentença.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001149-95.2020.8.05.0124 Curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Ironildes Teixeira De Jesus Advogado: Jeferson Souza Barbosa (OAB:BA65083) Advogado: Gabriel Da Hora Sampaio (OAB:BA59457) Requerido: Carlito Santos De Santana Intimação: Conforme determinado nos autos em epígrafe, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) na qualidade de Advogado da(s) parte(s), intimado(s) do despacho, decisão ou sentença do MM Juízo, nos seguintes termos: " Vistos etc.
Trata-se de INTERDIÇÃO/CURATELA requerida por IRONILDES TEIXEIRA DE JESUS em face de CARLITO SANTOS DE SANTANA, especificando os fatos que revelam a anomalia psíquica, postulando sua nomeação como curadora.
Juntou documentos.
Deferida a gratuidade da Justiça e nomeada curadora provisória - ID nº 90950896.
Existente nos autos comprovação da deficiência intelectual do interditando por pertinente laudo médico do alegado - ID nº 183429584.
Parecer ministerial pelo deferimento do pedido - ID nº 188635281. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Diante do exposto, ratificadas as alegações da inicial pelo interrogatório e pela apreciação médica JULGO PROCEDENTE o pedido e, ante a incapacidade do requerido, DECRETO sua interdição, nomeando-lhe curadora IRONILDES TEIXEIRA DE JESUS, sob compromisso, a indicada.
Sem custas.
Procedam-se as publicações previstas no art. 755, § 3º, CPC.
Transitada em julgado, expeça-se ofício ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais desta Comarca e oficie-se à Zona Eleitoral desta Comarca solicitando a suspensão da inscrição eleitoral do interditando, se eleitora for (art. 15, II, da CF/88).
Publique-se.
Intimem-se.
Expeça-se o termo de curatela definitivo.
Após a certificação do transito em julgado arquive-se.
Itaparica - BA, (data da assinatura eletrônica).
GEYSA ROCHA MENEZES Juíza de Direito " -
16/10/2024 10:01
Expedição de intimação.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAPARICA INTIMAÇÃO 8001149-95.2020.8.05.0124 Curatela Jurisdição: Itaparica Requerente: Ironildes Teixeira De Jesus Advogado: Jeferson Souza Barbosa (OAB:BA65083) Advogado: Gabriel Da Hora Sampaio (OAB:BA59457) Requerido: Carlito Santos De Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS, REGISTROS PÚBLICOS E ACIDENTES DE TRABALHO E JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO DA COMARCA DE ITAPARICA Fórum Distrital de Vera Cruz, Estrada da Gamboa, s/n, Mar Grande, Vera Cruz – Bahia, CEP: 44470-000, e-mail: [email protected], telfax 71 3682-1026 Processo nº: 8001149-95.2020.8.05.0124 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nos Artigos 93 XIV da CF, Art. 152 do CPC, Provimento Conjunto nº.
CGJ/CCI 06/2016.
Em cumprimento ao quanto determinado na ata de audiência de ID nº 95530448, fica Vossa Senhoria intimado da juntada do Relatório Psiquiátrico do Senhor Carlito Santos de Santana (ID nº 183429584).
Itaparica, 24 de fevereiro de 2022.
ADRIANA PEREIRA SILVA DOS SANTOS Diretora de Secretaria -
26/09/2024 10:53
Expedição de intimação.
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26/09/2024 10:53
Julgado procedente o pedido
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08/08/2022 10:49
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 00:08
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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24/03/2022 08:17
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 21/03/2022 23:59.
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18/03/2022 12:18
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 17/03/2022 23:59.
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15/03/2022 03:16
Decorrido prazo de CARLITO SANTOS DE SANTANA em 14/03/2022 23:59.
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09/03/2022 22:32
Juntada de Petição de petição
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08/03/2022 18:09
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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08/03/2022 13:06
Publicado Intimação em 25/02/2022.
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08/03/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
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24/02/2022 12:20
Expedição de intimação.
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24/02/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/02/2022 12:15
Ato ordinatório praticado
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24/02/2022 12:08
Juntada de Certidão
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23/02/2022 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2022 18:30
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 21:35
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/02/2022 07:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2022 17:19
Expedição de intimação.
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14/02/2022 17:19
Expedição de ofício.
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14/02/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
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21/04/2021 06:26
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA BARBOSA em 25/03/2021 23:59.
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21/04/2021 06:26
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA BARBOSA em 25/03/2021 23:59.
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19/04/2021 16:27
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 11/03/2021 23:59.
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18/04/2021 16:36
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 11/03/2021 23:59.
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18/04/2021 03:58
Decorrido prazo de CARLITO SANTOS DE SANTANA em 12/03/2021 23:59.
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09/04/2021 17:02
Desentranhado o documento
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09/04/2021 17:02
Cancelada a movimentação processual
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27/03/2021 20:20
Juntada de Petição de comunicações
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27/03/2021 20:19
Juntada de Petição de comunicações
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23/03/2021 19:15
Expedição de ofício.
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23/03/2021 12:51
Expedição de ofício.
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17/03/2021 13:22
Expedição de ofício.
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16/03/2021 19:15
Juntada de Petição de outros documentos
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14/03/2021 08:39
Publicado Intimação em 03/03/2021.
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14/03/2021 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2021
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12/03/2021 02:42
Publicado Intimação em 24/02/2021.
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12/03/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 00:47
Decorrido prazo de JEFERSON SOUZA BARBOSA em 11/03/2021 23:59.
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12/03/2021 00:47
Decorrido prazo de GABRIEL DA HORA SAMPAIO em 11/03/2021 23:59.
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11/03/2021 10:39
Expedição de ofício.
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11/03/2021 10:33
Juntada de Termo de audiência
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11/03/2021 09:51
Decorrido prazo de CARLITO SANTOS DE SANTANA em 09/03/2021 23:59.
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08/03/2021 12:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/03/2021 12:12
Juntada de Petição de certidão
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03/03/2021 14:46
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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02/03/2021 15:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/03/2021 11:20
Expedição de intimação.
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02/03/2021 11:09
Juntada de Certidão
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02/03/2021 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/03/2021 11:08
Expedição de intimação.
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02/03/2021 11:05
Ato ordinatório praticado
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26/02/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 10:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2021 10:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2021 04:53
Publicado Intimação em 17/02/2021.
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23/02/2021 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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18/02/2021 16:58
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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15/02/2021 14:14
Expedição de intimação via Sistema.
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15/02/2021 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/01/2021 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2020 18:36
Juntada de Petição de petição
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11/11/2020 08:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2020 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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