TJBA - 8005548-64.2024.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
-
15/07/2025 14:01
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 13:45
Expedição de intimação.
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06/11/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA CONCEICAO em 21/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8005548-64.2024.8.05.0113 Interdição/curatela Jurisdição: Itabuna Requerente: Andre Carlos De Oliveira Conceicao Advogado: Andre Luis Ferreira Setti (OAB:BA45405) Requerido: Taimara De Oliveira Moura Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes Fórum Ruy Barbosa - Módulo II - Rua Santa Cruz, s/n, Próx. à Maternidade Ester Gomes, Nossa Senhora das Graças - CEP 45600-000, Fone: (73) 3214-0962, Itabuna-BA ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8005548-64.2024.8.05.0113 Classe Assunto: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANDRE CARLOS DE OLIVEIRA CONCEICAO REQUERIDO: TAIMARA DE OLIVEIRA MOURA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: De ordem do Exmo.
Dr.
Alysson Camilo Floriano da Silva, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara de Família Suces.
Orfãos Interd. e Ausentes, desta Comarca de Itabuna, Estado da Bahia, na forma da lei, etc... 1- Intime-se a parte autora, através do seu advogado, para que junte aos autos no prazo de (30) trinta dias: certidão de antecedentes criminais emitida pelas justiças estadual e federal; e certidões de propriedade, em nome do interditando, emitidas pelo cartório de registro de imóveis. 2- Intime-se a Defensoria Pública Estadual - setor de curadoria (art. 752, § 2º, CPC), para promover a defesa do(a) interdito(a) no prazo de Lei.
Publique-se.
Intime-se.
ITABUNA, 3 de outubro de 2024.
Maria Antonieta de Souza França Barbosa Técnica Judiciária - Autorizada -
03/10/2024 15:43
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
03/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:13
Expedição de Mandado.
-
28/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 14:49
Juntada de laudo pericial
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26/07/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
-
22/07/2024 15:14
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 08:48
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 12:53
Juntada de laudo pericial
-
10/07/2024 01:16
Mandado devolvido Positivamente
-
03/07/2024 07:18
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 17:42
Concedida a Medida Liminar
-
25/06/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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