TJBA - 8001540-42.2019.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/07/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 10:15
Recebidos os autos
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14/07/2025 10:15
Juntada de Certidão dd2g
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14/07/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2025 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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16/04/2025 08:51
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 07:39
Juntada de Petição de contra-razões
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12/02/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001540-42.2019.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Vera Antonia De Almeida Silva Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001540-42.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: VERA ANTONIA DE ALMEIDA SILVA Advogado(s): GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) SENTENÇA BANCO BRADESCO SA, qualificado nos autos, opôs EMBARGOS DE DECLARAÇÃO à sentença de ID 188115736, alegando, em síntese, vício no julgado pelo indeferimento do depoimento pessoal da parte autora em audiência.
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o Relatório, em síntese.
Decido.
Preceitua o art. 1.022 do Código de Processo Civil caber Embargos de Declaração contra decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
Analisando os embargos formulados, constato que o mesmo não merece provimento.
O vício alegado não existe no julgado vergastado.
Ao contrário do que foi afirmado pelo Banco Réu em seus embargos, este Douto Juízo julgou antecipadamente o mérito em virtude da matéria se tratar unicamente de direito, de modo que deve resguardar para suscitar o alegado cerceamento de defesa em preliminar de eventual recurso de apelação.
Eventual inconformismo/irresignação da parte embargante deve ser materializado por meio do recurso apropriado.
ANTE O EXPOSTO, conheço do recurso, mas para negar-lhe provimento, posto que dissociados da previsão inserta no art. 1.022 do CPC, mantendo-se inalterada a sentença hostilizada.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte contrária para suas contrarrazões, no prazo de 15 dias, e, em seguida, remeta-se ao E.TJBA.
CAMPO FORMOSO/BA, data e hora do sistema.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
25/10/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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09/10/2024 14:49
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001540-42.2019.8.05.0041 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Vera Antonia De Almeida Silva Advogado: Thalita Dantas Benevides Costa (OAB:BA50844) Advogado: Gustavo Novais Martins (OAB:BA54268) Advogado: Manoel De Sa Novaes Neto (OAB:BA43490) Advogado: Ingrid Moraes De Souza (OAB:BA58550) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Cristiane Nolasco Monteiro Do Rego (OAB:BA8564) Advogado: Waldemiro Lins De Albuquerque Neto (OAB:BA11552) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001540-42.2019.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: VERA ANTONIA DE ALMEIDA SILVA Advogado(s): GUSTAVO NOVAIS MARTINS registrado(a) civilmente como GUSTAVO NOVAIS MARTINS (OAB:BA54268), MANOEL DE SA NOVAES NETO (OAB:BA43490), THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA (OAB:BA50844), INGRID MORAES DE SOUZA (OAB:BA58550) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO (OAB:BA11552), CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO (OAB:BA8564) ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 08/2023 da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do Exmo.
Dr.
Juiz de Direito, na forma do art. 93, XIV, da Constituição Federal, pratiquei o ato processual abaixo: Tratando-se de ato cuja realização não exige a presença do Juiz, dou cumprimento à presente ação a fim de intimar a (s) parte (s) autora para apresentar manifestação sobre a petição de ID.189655199 Embargos de Declaração, no prazo de 05 dias, Conforme Despacho de id nº451097977.
CAMPO FORMOSO/BA, 26 de setembro de 2024.
NAILDE FERREIRA LIMA DE SOUZA Técnica Judiciária PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 - PORTARIA 01/2024 -
12/09/2024 18:12
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 09/08/2024 23:59.
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18/08/2024 17:53
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 08:53
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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06/08/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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30/07/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 09:49
Conclusos para julgamento
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05/03/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
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12/05/2022 06:00
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 06/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:33
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 06/05/2022 23:59.
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11/05/2022 04:05
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:49
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:39
Decorrido prazo de CRISTIANE NOLASCO MONTEIRO DO REGO em 06/05/2022 23:59.
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19/04/2022 16:20
Juntada de Petição de apelação
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18/04/2022 16:21
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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18/04/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 16:21
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 16:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 14:32
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 13:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
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18/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 13:43
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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18/04/2022 13:24
Publicado Intimação em 08/04/2022.
-
18/04/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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07/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/04/2022 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/04/2022 20:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/03/2022 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/03/2022 14:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/07/2020 19:24
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 16/06/2020 23:59:59.
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13/07/2020 19:24
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 16/06/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 19:24
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 16/06/2020 23:59:59.
-
20/05/2020 14:29
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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20/05/2020 11:57
Publicado Intimação em 14/05/2020.
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13/05/2020 14:52
Conclusos para julgamento
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13/05/2020 13:08
Juntada de Petição de réplica
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13/05/2020 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/05/2020 08:06
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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29/11/2019 12:44
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2019 13:29
Audiência conciliação realizada para 13/11/2019 10:30.
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11/11/2019 17:34
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 04:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 30/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 01:14
Decorrido prazo de THALITA DANTAS BENEVIDES COSTA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 01:14
Decorrido prazo de INGRID MORAES DE SOUZA em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 01:14
Decorrido prazo de MANOEL DE SA NOVAES NETO em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 01:14
Decorrido prazo de GUSTAVO NOVAIS MARTINS em 28/10/2019 23:59:59.
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06/10/2019 00:09
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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02/10/2019 19:24
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2019 19:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/09/2019 20:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/09/2019 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 16:06
Expedição de intimação.
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26/09/2019 16:06
Expedição de Mandado.
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26/09/2019 16:01
Audiência conciliação designada para 13/11/2019 10:30.
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23/09/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
12/09/2019 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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