TJBA - 8001580-74.2023.8.05.0076
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Entre Rios
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 11:05
Baixa Definitiva
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27/11/2024 11:05
Arquivado Definitivamente
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27/11/2024 11:05
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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12/11/2024 13:16
Juntada de Certidão
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31/10/2024 04:56
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BASTOS em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 19:10
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 20:31
Decorrido prazo de RAQUEL SANTOS OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 8001580-74.2023.8.05.0076 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Entre Rios Exequente: Dupelo Comercio De Sandalias Ltda Advogado: Raquel Santos Oliveira (OAB:BA79680) Advogado: Fernanda Santos Bastos (OAB:BA68094) Executado: Avpr Comercio De Alimentos Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE ENTRE RIOS Rua Antônio Barreto, nº 25, Centro, Entre Rios-BA, CEP 48180-000.
E-mail: [email protected] Telefone: (75)3420-2319 Processo: 8001580-74.2023.8.05.0076 Parte Autora: DUPELO COMERCIO DE SANDALIAS LTDA Parte Ré: AVPR COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
A parte executada não pagou voluntariamente a dívida.
Houve êxito no bloqueio dos valores pleiteados pelo SISBAJUD.
Ante o exposto, com fulcro no art. 924, II, do CPC, declaro, por sentença, extinta a execução.
Expeça-se alvará em favor da requerente do valor de R$ 1.555,98, liberando-se o restante em favor do executado, observando os poderes especiais caso seja requerido pela advogada.
Sem custas.
Após a intimação das partes sobre o teor desta sentença, certifique-se o trânsito em julgado imediatamente e arquive-se com baixa (art. art. 1.000 do CPC).
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Entre Rios/BA, data e hora do sistema.
Marina Torres Costa Lima Juíza de Direito -
03/10/2024 15:45
Expedição de intimação.
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03/10/2024 15:43
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 17:06
Expedição de intimação.
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02/10/2024 17:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
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30/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
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23/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/09/2024 12:58
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:43
Expedição de intimação.
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16/09/2024 11:42
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:07
Juntada de Certidão
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30/04/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 11:50
Conclusos para despacho
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11/04/2024 17:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 11/04/2024 13:00 em/para 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS, #Não preenchido#.
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11/04/2024 12:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/02/2024 20:26
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BASTOS em 02/02/2024 23:59.
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13/02/2024 20:26
Decorrido prazo de FERNANDA SANTOS BASTOS em 02/02/2024 23:59.
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10/02/2024 16:07
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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10/02/2024 16:04
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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10/02/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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08/02/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 11:47
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:25
Juntada de Certidão
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24/01/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:18
Expedição de citação.
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24/01/2024 09:18
Expedição de intimação.
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24/01/2024 09:13
Juntada de Petição de ato ordinatório
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24/01/2024 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2024 09:10
Expedição de intimação.
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24/01/2024 09:10
Expedição de intimação.
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24/01/2024 09:06
Audiência Conciliação designada para 11/04/2024 13:00 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
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11/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 12:54
Audiência Conciliação não-realizada para 07/12/2023 11:30 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ENTRE RIOS.
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06/12/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 08:21
Conclusos para despacho
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07/11/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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07/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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