TJBA - 0546872-71.2018.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
20/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/06/2025 13:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/06/2025 13:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/06/2025 13:51
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:32
Recebidos os autos
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
13/11/2024 02:40
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 01:34
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contra-razões
-
06/11/2024 03:13
Publicado Ato Ordinatório em 21/10/2024.
-
06/11/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2024
-
17/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 0546872-71.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Hdi Seguros S.a.
Advogado: Rodrigo Ferreira Zidan (OAB:SP155563) Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 0546872-71.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: HDI SEGUROS S.A.
Advogado do(a) INTERESSADO: RODRIGO FERREIRA ZIDAN - SP155563 INTERESSADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado do(a) INTERESSADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 SENTENÇA HDI SEGUROS S/A opôs Embargos de Declaração da Sentença de ID 439497797.
Destaca erro material quanto ao valor da condenação, que foi de R$ 5.052,00 (cinco mil e cinquenta e dois reais), enquanto o valor da causa foi de R$ 4.852,80 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), tendo havido evidente equívoco. É o relatório.
Decido.
O art. 1.022 do Código de Processo Civil dispõe que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial, para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Parágrafo único.
Considera-se omissa a decisão que: I - deixe de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; II - incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, § 1o.
Da análise dos autos, constato que assiste razão à parte embargante, por ter havido erro material na parte dispositiva da sentença, uma vez que o pedido foi de R$ 4.852,80 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos), portanto a condenação, no caso da procedência, não poderia, neste caso, ser em valor diverso.
Do exposto, com fincas no artigo 1.022, incisos I, II, § único e III do Código de Processo Civil, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, a fim de retificar o valor da condenação para R$ 4.852,80 (quatro mil, oitocentos e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).
Mantenho a restante da sentença nos seus exatos termos.
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito LS -
03/10/2024 07:41
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/07/2024 22:27
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 14:17
Publicado Despacho em 25/06/2024.
-
07/07/2024 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
-
27/06/2024 08:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 16:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/06/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:00
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 12/06/2024 23:59.
-
13/06/2024 11:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 12/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 00:06
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
-
22/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
20/05/2024 09:17
Conclusos para decisão
-
17/05/2024 15:09
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:13
Juntada de Petição de apelação
-
25/04/2024 13:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/04/2024 12:40
Publicado Sentença em 22/04/2024.
-
20/04/2024 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:47
Julgado procedente o pedido
-
11/03/2024 12:03
Conclusos para julgamento
-
23/02/2024 20:25
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 15:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
15/01/2024 15:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
31/12/2023 04:16
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
31/12/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2023
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18/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:26
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 02:00
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 15:07
Publicado Decisão em 05/07/2023.
-
10/07/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
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04/07/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/06/2023 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/04/2023 04:30
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 10/03/2023 23:59.
-
29/04/2023 04:30
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 10/03/2023 23:59.
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10/03/2023 10:22
Conclusos para julgamento
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24/02/2023 15:39
Publicado Ato Ordinatório em 16/12/2022.
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24/02/2023 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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12/01/2023 12:55
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
20/10/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
29/09/2022 00:00
Petição
-
29/09/2022 00:00
Petição
-
27/09/2022 00:00
Publicação
-
23/09/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 00:00
Mero expediente
-
03/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
21/07/2022 00:00
Petição
-
19/07/2022 00:00
Petição
-
16/07/2022 00:00
Publicação
-
14/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
-
28/04/2022 00:00
Petição
-
21/04/2022 00:00
Petição
-
19/04/2022 00:00
Publicação
-
13/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 00:00
Mero expediente
-
18/06/2021 00:00
Petição
-
10/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
10/06/2021 00:00
Petição
-
09/06/2021 00:00
Petição
-
08/06/2021 00:00
Petição
-
03/06/2021 00:00
Publicação
-
01/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/06/2021 00:00
Mero expediente
-
12/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2021 00:00
Petição
-
20/01/2021 00:00
Petição
-
16/01/2021 00:00
Publicação
-
14/01/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 00:00
Mero expediente
-
02/08/2019 00:00
Concluso para Sentença
-
02/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
30/07/2019 00:00
Petição
-
12/07/2019 00:00
Publicação
-
10/07/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/07/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
04/07/2019 00:00
Petição
-
11/03/2019 00:00
Expedição de Carta
-
08/03/2019 00:00
Publicação
-
27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/02/2019 00:00
Mero expediente
-
27/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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27/02/2019 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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27/02/2019 00:00
Redistribuição de processo - saída
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27/02/2019 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
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21/08/2018 00:00
Publicação
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20/08/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/08/2018 00:00
Incompetência
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10/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
09/08/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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