TJBA - 8001006-77.2022.8.05.0014
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2025 12:22
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 31/01/2025 23:59.
-
20/12/2024 21:36
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
20/12/2024 21:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 14:07
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 14:07
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 14:07
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
04/12/2024 14:00
Expedição de Alvará.
-
26/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 14:10
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI INTIMAÇÃO 8001006-77.2022.8.05.0014 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Araci Exequente: Carlos Cerqueira Lima Advogado: Bruna Amancio Carneiro (OAB:BA34092) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Milena Gila Fontes (OAB:BA25510) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ARACI Processo: 8001006-77.2022.8.05.0014 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI AUTOR: EXEQUENTE: CARLOS CERQUEIRA LIMA Advogado(s):Advogado(s) do reclamante: BRUNA AMANCIO CARNEIRO REU: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: MILENA GILA FONTES DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, conforme previsão nos artigos 52 da Lei 9.099/95 e 513 e seguintes, do NCPC.
I - Caso ainda não realizado, ao Cartório para que CONVERTA o presente procedimento em cumprimento de sentença junto ao sistema.
II - Após, INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu advogado, ou, na falta deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por correio, para, em 15 (quinze) dias, promover o pagamento do débito, cientificando-o que o não atendimento a esta determinação importará, sobre o montante da condenação, a incidência de multa de 10% (dez por cento), a teor dos arts. 513 e 523 ambos do Código de Processo Civil, excetuando o valor dos honorários advocatícios vez que é incabível em sede de juizado especial (enunciado n° 97 FONAJE).
Atente o Cartório Judicial ao disposto no art. 513, § §2° a 4° do CPC.
Na hipótese de pagamento parcial, a multa prevista no § 1º, incidirá sobre o saldo em aberto (CPC, art. 523, § 2º).
Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação (CPC, art. 525).
III – Não havendo pagamento voluntário ou não localizada a parte, no prazo acima, certifique-se e INTIME-SE a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, como pretende a satisfação do crédito (CPC, art. 523, § 3º), sob pena de suspensão dos autos, na forma do art. 921, III, do CPC.
IV – Em caso de pronto pagamento, deverá o exequente ser intimado para manifestação, também no prazo de 5 dias, devendo ser cientificado que o silêncio importará em concordância e, consequentemente, na extinção pelo pagamento.
Intimem-se.
O presente despacho tem força de mandado de intimação, citação, notificação e ofício.
ARACI/BA, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ DE SOUZA BRANDÃO NETTO Juiz de Direito -
25/09/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 16:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
25/10/2023 14:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/09/2023 21:06
Decorrido prazo de BRUNA AMANCIO CARNEIRO em 25/08/2023 23:59.
-
24/09/2023 15:55
Publicado Intimação em 17/08/2023.
-
24/09/2023 15:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
-
01/09/2023 08:55
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 19:57
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 22:05
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 20/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 08:12
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/07/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 08:12
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
03/07/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
27/06/2023 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/06/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2023 05:00
Decorrido prazo de MILENA GILA FONTES em 26/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 10:49
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 10:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/05/2023 10:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 23:43
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 23:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 01:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 07:21
Recebidos os autos
-
10/05/2023 07:21
Juntada de decisão
-
10/05/2023 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/03/2023 10:58
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/03/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 22:27
Expedição de decisão.
-
13/03/2023 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/03/2023 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 09:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/02/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:15
Expedição de citação.
-
01/02/2023 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/02/2023 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/12/2022 02:50
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
30/12/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
-
07/11/2022 18:15
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 09:25
Conclusos para julgamento
-
26/10/2022 09:22
Juntada de Termo de audiência
-
26/10/2022 09:21
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada para 26/10/2022 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
26/10/2022 08:18
Juntada de Petição de réplica
-
25/10/2022 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2022 08:54
Expedição de citação.
-
06/09/2022 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 08:50
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 26/10/2022 08:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ARACI.
-
05/09/2022 21:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2022 12:00
Conclusos para decisão
-
28/07/2022 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0352569-33.2013.8.05.0001
Josefa de Jesus Araujo
Banco Economico S. A. em Liquidacao
Advogado: Jose Orisvaldo Brito da Silva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/03/2022 15:19
Processo nº 8026190-60.2024.8.05.0080
Raquel Silva Bispo
Banco Pan S.A
Advogado: Evaldo Lucio da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 15:46
Processo nº 8006349-77.2024.8.05.0113
Silvano Silva Oliveira
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/07/2024 12:40
Processo nº 8087975-66.2024.8.05.0001
Sind dos Trab Nas Ind da Construcao e Do...
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Ronney Castro Greve
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/07/2024 13:34
Processo nº 8000256-14.2020.8.05.0251
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Disne Alves do Nascimento
Advogado: Sergio Rogerio Lins do Rego Barros
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/10/2020 15:05