TJBA - 0772130-12.2012.8.05.0001
1ª instância - 9Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 22:00
Decorrido prazo de LETICIA MARIA PORTELA PACHECO em 20/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:04
Expedição de carta via ar digital.
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09/11/2024 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0772130-12.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Municipio De Salvador Executado: Leticia Maria Portela Pacheco Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0772130-12.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: Leticia Maria Portela Pacheco Advogado(s): SENTENÇA Cuida-se de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Fiscal contra a parte executada acima identificada, com informação de pagamento administrativo.
Decido.
A extinção do processo é medida que se impõe, vez que sua finalidade foi atendida.
Diante do exposto, em face do pagamento realizado, nos termos do art. 156, I, do CTN c/c o art. 924, II, do CPC/2015, julgo, por sentença, extinta a presente execução, com resolução de mérito.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento ou se há isenção legal ou ainda suspensão de exigibilidade pela assistência judiciária.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Outrossim, condeno a parte executada no pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito monetariamente corrigido, ressalvadas hipóteses de já ter havido pagamento administrativo, de isenção legal ou ausência de citação.
Baixe-se eventual constrição ou gravame.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive custas, arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Com força de mandado.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
25/09/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 19:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 19:01
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 19:01
Cominicação eletrônica
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25/09/2024 19:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/09/2024 13:48
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
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25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
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25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2024 01:48
Decorrido prazo de Leticia Maria Portela Pacheco em 04/04/2024 23:59.
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03/04/2024 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 02/04/2024 23:59.
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27/03/2024 08:05
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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27/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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07/03/2024 20:34
Expedição de decisão.
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07/03/2024 20:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/03/2024 11:01
Conclusos para decisão
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26/04/2023 16:00
Juntada de Petição de pedido de suspensão
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26/04/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2022 05:56
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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30/03/2019 00:00
Publicação
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28/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/03/2019 00:00
Por decisão judicial
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25/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/03/2019 00:00
Petição
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20/03/2019 00:00
Execução Frustrada
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19/03/2019 00:00
Concluso para Despacho
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19/03/2019 00:00
Documento
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14/03/2019 00:00
Bloqueio/penhora on line
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31/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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23/01/2019 00:00
Concluso para Despacho
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16/01/2019 00:00
Petição
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09/06/2017 00:00
Expedição de Carta
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03/09/2015 00:00
Por decisão judicial
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03/09/2015 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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03/09/2015 00:00
Petição
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07/11/2012 00:00
Expedição de Carta
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28/08/2012 00:00
Mero expediente
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24/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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24/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2012
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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