TJBA - 8134093-71.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:39
Expedição de intimação.
-
06/05/2025 22:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 01:27
Mandado devolvido Negativamente
-
29/11/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8134093-71.2022.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB:RJ153999) Executado: Wilmar Peixoto Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA Fone: 3320-6787 - E-mail: [email protected] Processo nº 8134093-71.2022.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Inadimplemento, Contratos Bancários, Empréstimo consignado] Autor(a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999 Réu: EXECUTADO: WILMAR PEIXOTO SANTOS ATO ORDINATÓRIO No uso da atribuição conferida pelo provimento nº CGJ/CCI - 06/2016 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que legitima o servidor a praticar atos de mera administração, intime-se a parte AUTORA/EXEQUENTE para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da certidão do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar providência cabível e realizar, também, o pagamento das custas processuais correspondentes a diligência eventualmente requerida, caso não seja beneficiária da gratuidade da justiça. 6 de outubro de 2024, ANDREA TAVARES RIBEIRO Diretor de Secretaria -
06/10/2024 20:07
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 01:19
Mandado devolvido Negativamente
-
08/08/2024 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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05/08/2024 14:24
Desentranhado o documento
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05/08/2024 14:24
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
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05/08/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 17:53
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 25/06/2024 23:59.
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08/06/2024 12:31
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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08/06/2024 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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11/05/2024 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 18:03
Conclusos para despacho
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15/02/2024 03:30
Decorrido prazo de WILMAR PEIXOTO SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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14/02/2024 14:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/01/2024 23:59.
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12/02/2024 17:07
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
12/02/2024 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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25/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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15/01/2024 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2023 20:47
Conclusos para despacho
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29/06/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 10:24
Publicado Despacho em 19/06/2023.
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20/06/2023 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/06/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2023 12:39
Decorrido prazo de WILMAR PEIXOTO SANTOS em 10/02/2023 23:59.
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07/03/2023 13:27
Conclusos para despacho
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27/02/2023 14:44
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 02/02/2023 23:59.
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23/02/2023 09:17
Decorrido prazo de WILMAR PEIXOTO SANTOS em 02/02/2023 23:59.
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10/01/2023 18:33
Publicado Despacho em 06/12/2022.
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10/01/2023 18:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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06/12/2022 14:53
Expedição de carta via ar digital.
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04/12/2022 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/12/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:55
Conclusos para despacho
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19/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 17:26
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 22:41
Publicado Despacho em 15/09/2022.
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16/09/2022 22:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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14/09/2022 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 14:02
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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02/09/2022 14:41
Conclusos para despacho
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01/09/2022 13:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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