TJBA - 8097756-83.2022.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 10:17
Baixa Definitiva
-
06/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 10:16
Juntada de Certidão
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04/06/2025 17:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8097756-83.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Juarez Da Conceicao Advogado: Jose Francisco Lisboa Da Silva (OAB:BA69430) Advogado: Edivanio Francisco Da Silva (OAB:BA67982) Interessado: Sindicato Dos Guardadores De Automoveis De Salvador Advogado: Jose Mario Tavares Goncalves (OAB:BA20002) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 8097756-83.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: JUAREZ DA CONCEICAO Requerido(a) INTERESSADO: SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMOVEIS DE SALVADOR Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a presente demanda foi distribuída para esta unidade, quando o magistrado da 3ª Vara Cível determinou a remessa dos autos a Justiça do Trabalho.
Entretanto, o processo foi redistribuído para esta serventia.
Sendo assim, ao cartório para que redistribua o presente processo a Justiça do Trabalho, conforme determinado na decisão de ID.234079926.
P.I.C.
Salvador/BA, 25 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
25/09/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/06/2024 17:18
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/05/2023 19:33
Decorrido prazo de SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMOVEIS DE SALVADOR em 10/10/2022 23:59.
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07/05/2023 19:33
Decorrido prazo de JUAREZ DA CONCEICAO em 10/10/2022 23:59.
-
16/02/2023 20:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/12/2022 19:20
Decorrido prazo de JUAREZ DA CONCEICAO em 23/09/2022 23:59.
-
14/12/2022 19:20
Decorrido prazo de SINDICATO DOS GUARDADORES DE AUTOMOVEIS DE SALVADOR em 23/09/2022 23:59.
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30/11/2022 13:55
Publicado Despacho em 31/08/2022.
-
30/11/2022 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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31/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 21:38
Juntada de ata da audiência
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28/09/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/09/2022 12:22
Declarada incompetência
-
08/09/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
07/09/2022 22:54
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2022 13:41
Decorrido prazo de JUAREZ DA CONCEICAO em 06/09/2022 23:59.
-
02/09/2022 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2022 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2022 16:54
Conclusos para despacho
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23/08/2022 20:41
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:03
Decorrido prazo de JUAREZ DA CONCEICAO em 15/08/2022 23:59.
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18/08/2022 11:49
Outras Decisões
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18/08/2022 11:01
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 06:02
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
17/08/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 01:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/08/2022 09:46
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/08/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 06:44
Expedição de Mandado.
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10/08/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 15:21
Concedida a Medida Liminar
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09/08/2022 15:15
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 25/10/2022 08:30 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR.
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08/08/2022 12:27
Conclusos para despacho
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04/08/2022 15:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/08/2022 15:54
Classe Processual alterada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/08/2022 13:04
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 10:00
Outras Decisões
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16/07/2022 13:09
Publicado Decisão em 13/07/2022.
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16/07/2022 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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14/07/2022 15:16
Conclusos para despacho
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12/07/2022 11:12
Juntada de informação
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12/07/2022 11:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/07/2022 11:04
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:21
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/07/2022 19:39
Declarada incompetência
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08/07/2022 16:18
Conclusos para decisão
-
08/07/2022 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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