TJBA - 8006027-10.2022.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 17:43
Juntada de informação
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13/05/2025 13:13
Juntada de informação
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01/05/2025 04:18
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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06/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 09:46
Juntada de intimação
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14/12/2024 01:26
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 18/11/2024 23:59.
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04/12/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/12/2024 00:53
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 18/11/2024 23:59.
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23/11/2024 11:55
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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23/11/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 13:45
Juntada de intimação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006027-10.2022.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Ronilson Portao Dos Santos Advogado: Grazielly Velame De Souza (OAB:BA50185) Reu: Hsbc Seguros (brasil) S.a.
Advogado: Paulo Fernando Dos Reis Petraroli (OAB:SP256755) Advogado: Ana Rita Dos Reis Petraroli (OAB:SP130291) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8006027-10.2022.8.05.0022 AUTOR: RONILSON PORTAO DOS SANTOS
Vistos.
Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) proposta por RONILSON PORTAO DOS SANTOS em face de HSBC SEGUROS (BRASIL) S.A. .
Não sendo caso de extinção ou julgamento antecipado do mérito (arts. 354 a 356, do CPC), nem se tratando de causa complexa a demandar a necessidade de designação de audiência de cooperação (§ 3º), declaro o processo em ordem e passo à organização e saneamento do feito, nos termos do art. 357, do CPC.
Fixo como pontos controvertidos: a responsabilidade do réu na indenização securitária, bem como o grau de invalidez que ficou acometido o Autor.
Defiro a prova pericial requerida pelo Réu em ID nº 239764195, designando para exercer o encargo o Dr.
JOSE REGINALDO SILVA - CRM-14305, e-mail [email protected], constante no cadastro de peritos deste Tribunal de Justiça.
Intime-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo e apresentar proposta de honorários.
Apresentada a proposta, sem necessidade de nova conclusão ou despacho intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco dias) falar sobre a proposta de honorários.
Devem as partes, nos termos do art. 465, §1º do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias: a) arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; b) indicar assistente técnico; c) apresentar quesitos.
Realizado neste ato o saneamento, abra-se vista às partes para eventuais pedidos de esclarecimentos ou solicitações de ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias úteis, findo o qual a decisão se tornará estável (NCPC, art. 357, § 1o c/c art. 219), facultada a apresentação, para homologação, da delimitação consensual das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, e das questões de direito relevantes para a decisão do mérito (§ 2º).
Em tempo, revogo o despacho de ID nº 436115942.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
MARLISE FREIRE ALVARENGA Juíza de Direito -
25/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
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20/05/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 10:54
Conclusos para julgamento
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10/05/2024 10:52
Juntada de intimação
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25/04/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 02:33
Decorrido prazo de GRAZIELLY VELAME DE SOUZA em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:56
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 12:56
Decorrido prazo de ANA RITA DOS REIS PETRAROLI em 05/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:44
Conclusos para decisão
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30/11/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 21:35
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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22/11/2023 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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20/11/2023 09:37
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 11:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2023 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:27
Conclusos para despacho
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21/06/2023 21:06
Juntada de Petição de réplica
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29/05/2023 01:28
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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29/05/2023 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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25/05/2023 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/05/2023 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/01/2023 07:26
Decorrido prazo de GRAZIELLY VELAME DE SOUZA em 23/09/2022 23:59.
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30/12/2022 03:07
Publicado Intimação em 08/09/2022.
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30/12/2022 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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15/12/2022 09:41
Conclusos para despacho
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29/09/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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06/09/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/09/2022 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 08:08
Conclusos para despacho
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09/07/2022 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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