TJBA - 8143752-36.2024.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/07/2025 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/07/2025 17:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/06/2025 01:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 25/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/06/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
-
06/06/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 03:08
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
06/06/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500059892
-
27/05/2025 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500059892
-
26/05/2025 14:01
Declarada decadência ou prescrição
-
09/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 01:17
Decorrido prazo de ANGELINA MARIA FIGUEIREDO DE CARVALHO em 24/02/2025 23:59.
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15/02/2025 18:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 14/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 09:52
Expedição de decisão.
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21/01/2025 13:23
Gratuidade da justiça não concedida a ANGELINA MARIA FIGUEIREDO DE CARVALHO - CPF: *31.***.*95-53 (AUTOR).
-
17/01/2025 20:21
Conclusos para despacho
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02/11/2024 12:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8143752-36.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Angelina Maria Figueiredo De Carvalho Advogado: Clara Isabel Brito Fonseca (OAB:BA34104) Advogado: Cianna Carneiro Morais Pereira (OAB:BA19993) Reu: Banco Do Brasil S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 1ª Vara Cível e Comercial Praça D.
Pedro II, s/n, Nazaré, Salvador - BA, 40040-900 DESPACHO Processo: 8143752-36.2024.8.05.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELINA MARIA FIGUEIREDO DE CARVALHO REU: BANCO DO BRASIL S/A INTIME-SE a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, apresentar documentos comprobatórios da hipossuficiência econômica alegada, a saber: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
CONCLUSOS após.
Salvador, 7 de outubro de 2024.
Maria Helena Peixoto Mega Juíza de Direito 1VC -
08/10/2024 10:48
Expedição de despacho.
-
08/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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