TJBA - 8007979-71.2024.8.05.0113
1ª instância - 2Vara da Fazenda Publica - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 18:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABUNA em 26/05/2025 23:59.
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22/04/2025 17:04
Juntada de Petição de apelação
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10/04/2025 01:06
Mandado devolvido Positivamente
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30/03/2025 21:37
Juntada de Petição de Ciente _padrão_
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21/03/2025 11:02
Expedição de intimação.
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21/03/2025 11:02
Expedição de intimação.
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21/03/2025 11:02
Expedição de intimação.
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10/03/2025 17:49
Expedição de intimação.
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10/03/2025 17:49
Denegada a Segurança a ARIANE NEPOMUCENO ANDRADE - CPF: *46.***.*53-57 (IMPETRANTE)
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14/02/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:34
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 12:32
Expedição de intimação.
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27/01/2025 08:32
Juntada de Petição de 8007979_71.2024.8.05.0113_mandado de segurança _
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24/01/2025 13:09
Expedição de intimação.
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24/01/2025 13:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
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05/10/2024 01:10
Mandado devolvido Positivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8007979-71.2024.8.05.0113 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Itabuna Impetrante: Ariane Nepomuceno Andrade Advogado: Soan Campos Ribeiro (OAB:BA45564) Impetrado: Prefeito Do Município De Itabuna Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Impetrado: Municipio De Itabuna Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007979-71.2024.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE ITABUNA IMPETRANTE: ARIANE NEPOMUCENO ANDRADE Advogado(s): SOAN CAMPOS RIBEIRO (OAB:BA45564) IMPETRADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ITABUNA Advogado(s): DECISÃO DESPACHO / DECISÃO (Com força de mandado) Vistos examinados.
Trata-se de Mandado de Segurança com pedido liminar, movido pelo (a) Impetrante acima epigrafado (a), ARIANE NEPOMUCENO ANDRADE, em face da (s) Autoridade (s) Coatora (as) também consignada (s), AUGUSTO NARCISO CASTRO, Prefeito do município de Itabuna-BA.
Postergo a apreciação do pedido liminar, com o escopo de instaurar o contraditório e colher maiores subsídios.
Assim, na forma do art. 7º da Lei n. 12.016/2009: (a) NOTIFIQUE(M)-SE o(a)(s) impetrado(a)(s), para que preste(m) as informações pertinentes no prazo de 10 (dez) dias; e (b) CIENTIFIQUE-SE ao órgão de representação judicial da(s) pessoa(s) jurídica(s) interessada, para que, querendo, ingresse(m) no feito.
Em seguida, na forma do art. 12 da Lei n. 12.016/2009, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, pelo prazo de 10 (dez) dias.
Por fim, voltem os autos conclusos para deliberação quanto ao pleito liminar.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado/ofício, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Itabuna - BA, data registrada no sistema PJE.
JÚLIO GONÇALVES DA SILVA JÚNIOR Juiz de Direito ITABUNA/BA, 16 de setembro de 2024. -
26/09/2024 09:41
Expedição de intimação.
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26/09/2024 09:41
Expedição de intimação.
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17/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 18:05
Conclusos para decisão
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06/09/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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