TJBA - 0001757-86.2012.8.05.0036
1ª instância - 1Dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais,Consumidor, Registro Publico e Acidentede Trabalho - Caetite
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 09:54
Baixa Definitiva
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07/11/2024 09:54
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ INTIMAÇÃO 0001757-86.2012.8.05.0036 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caetité Autor: Maria Da Gloria Teixeira Guimaraes Advogado: Pollyana De Carvalho Tolentino (OAB:BA36440) Advogado: Ramon Alves De Brito (OAB:BA23061) Reu: Edimundo Souza Guimaraes Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0001757-86.2012.8.05.0036 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CAETITÉ AUTOR: MARIA DA GLORIA TEIXEIRA GUIMARAES Advogado(s): POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO (OAB:BA36440), RAMON ALVES DE BRITO (OAB:BA23061) REU: EDIMUNDO SOUZA GUIMARAES Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se ação de inventário promovida por MARIA DA GLÓRIA TEIXEIRA GUIMARÃES, em razão do falecimento de EDIMUNDO SOUZA GUIMARÃES.
Em despacho de Id 30862472, pág. 12, proferido no dia 17 de janeiro de 2013, fora determinada a intimação da inventariante para apresentar as primeiras declarações.
Entretanto, a inventariante quedou-se inerte.
Intimada novamente por seu advogado para apresentar as declarações preliminares, mais uma vez manteve-se se silente.
Por esta razão, com fundamento no art. 485, III do CPC, foi determinada a intimação da inventariante, pessoalmente, para manifestar-se sobre o interesse em prosseguir com o feito, sob pena de extinção, e novamente decorreu o prazo “in albis”, sem que a parte autora houvesse se manifestado, conforme certificado no Id 444886687. É o relatório.
DECIDO.
Verifico que desde o ano de 2013 não houve qualquer impulso por iniciativa da inventariante em prosseguir com o feito, mantendo, portanto, silente, o que enseja a extinção e consequente arquivamento dos autos.
Isto posto, DECLARO EXTINTO o presente processo, sem efeito de resolução de mérito, com fundamento no art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado, e, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e encaminhem-se os autos ao arquivo.
Publique-se.
Intime-se.
Caetité/BA, 16 de setembro de 2024.
BEL.
JOSÉ EDUARDO DAS NEVES BRITO Juiz de Direito Titular -
16/09/2024 10:35
Expedição de intimação.
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16/09/2024 10:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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05/08/2024 10:37
Conclusos para julgamento
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16/05/2024 11:18
Expedição de intimação.
-
16/03/2024 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/03/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão
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22/02/2024 11:47
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:47
Expedição de intimação.
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02/02/2024 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/02/2024 10:08
Expedição de intimação.
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01/02/2024 19:38
Decorrido prazo de POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 19:38
Decorrido prazo de RAMON ALVES DE BRITO em 31/01/2024 23:59.
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24/01/2024 05:09
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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24/01/2024 04:38
Publicado Intimação em 23/01/2024.
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24/01/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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22/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2022 12:29
Conclusos para despacho
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22/06/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/10/2021 18:47
Decorrido prazo de POLLYANA DE CARVALHO TOLENTINO em 23/09/2021 23:59.
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27/10/2021 18:47
Decorrido prazo de RAMON ALVES DE BRITO em 23/09/2021 23:59.
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31/08/2021 09:43
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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31/08/2021 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2021
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28/08/2021 18:54
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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28/08/2021 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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26/08/2021 20:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/08/2021 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/07/2019 04:22
Devolvidos os autos
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17/07/2019 10:26
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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05/06/2013 12:05
Ato ordinatório
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18/01/2013 07:44
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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17/01/2013 13:39
MERO EXPEDIENTE
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12/11/2012 15:13
CONCLUSÃO
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12/11/2012 14:43
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2012
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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