TJBA - 8000420-91.2024.8.05.0233
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:41
Baixa Definitiva
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09/04/2025 09:41
Arquivado Definitivamente
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09/04/2025 09:39
Expedição de intimação.
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09/04/2025 09:39
Transitado em Julgado em 12/03/2025
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04/04/2025 03:55
Decorrido prazo de GRACIANE SANTOS ALMEIDA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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04/04/2025 03:28
Decorrido prazo de GRACIANE SANTOS ALMEIDA SANTOS em 07/03/2025 23:59.
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17/02/2025 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/02/2025 14:41
Juntada de Petição de diligência
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07/01/2025 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/12/2024 13:48
Expedição de intimação.
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04/12/2024 12:27
Expedição de citação.
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04/12/2024 12:27
Homologada a Transação
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25/11/2024 21:08
Decorrido prazo de GRACIANE SANTOS ALMEIDA SANTOS em 30/10/2024 23:59.
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24/11/2024 20:46
Conclusos para julgamento
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06/11/2024 15:02
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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25/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2024 16:54
Juntada de Petição de certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE INTIMAÇÃO 8000420-91.2024.8.05.0233 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Felipe Autor: 54.769.458 Gilson Ferreira Da Cruz Filho Advogado: Filipe Santana Pitanga De Jesus (OAB:BA82469) Autor: Gilson Ferreira Da Cruz Filho Advogado: Filipe Santana Pitanga De Jesus (OAB:BA82469) Reu: Graciane Santos Almeida Santos Intimação: INTIMAÇÃO do advogado, FELIPE SANTANA PITANGA DE JESUS, OAB/BA nº 82.469, para comparecer à Audiência de Conciliação, designada para o dia 06/11/2024, às 10:00h, que será realizada por videoconferência.
Caso utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome e o link para realização da audiência é: https://call.lifesizecloud.com/20984181.
Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 20984181.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000420-91.2024.8.05.0233 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE AUTOR: 54.769.458 GILSON FERREIRA DA CRUZ FILHO e outros Advogado(s): FILIPE SANTANA PITANGA DE JESUS (OAB:BA82469) REU: GRACIANE SANTOS ALMEIDA SANTOS DESPACHO Vistos e examinados.
Ressalvada impugnação fundamentada, recebo o feito pelo rito sumaríssimo (Lei n° 9.099/95) por se tratar de causa de menor complexidade, na forma da lei.
Portanto, sem custas em primeiro grau de jurisdição.
Quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, verifica-se que as partes se amoldam aos conceitos de consumidor e fornecedor, previstos nos arts. 2º e 3º do CDC, de modo que a quaestio sob apreciação atrai a incidência do microssistema de proteção consumerista, em especial da Lei 8.078/90.
Do exame sumário das alegações autorais extrai-se verossimilhança de sorte que CONSIGNO a inversão do ônus da prova, razão pela qual o fornecedor só não será responsabilizado se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou que houve culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.
Considerando se tratar de demanda passível de autocomposição, determino a designação de audiência de conciliação.
Designada a audiência, intime-se a parte autora (via PJE) e cite-se e intime-se a parte Ré.
Caso a parte ré possua domicílio eletrônico cadastrado, cite-se por este meio.
Em caso contrário, cite-se por carta/mandado/e-mail/WhatsApp/carta precatória, se for necessário.
Não havendo acordo, a contestação deverá ser apresentada no prazo de dez dias úteis a contar da audiência, sob pena de revelia.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Decorrido o prazo para contestação, independentemente de nova provocação, fica intimada, automaticamente, a parte autora, para que no prazo de dez dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações ou possível julgamento.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como mandado/carta/ofício, se necessária expedição deste.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Felipe/BA, data registrada no sistema.
MARINEIS FREITAS CERQUEIRA Juíza de Direito Assinado eletronicamente por: MARINEIS FREITAS CERQUEIRA 10/07/2024 16:28:40 https://pje.tjba.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ID do documento: 452002226 -
08/10/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 09:45
Expedição de citação.
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04/10/2024 09:45
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/11/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO FELIPE, #Não preenchido#.
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10/07/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 07:58
Conclusos para despacho
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07/07/2024 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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