TJBA - 8026411-86.2024.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 08:03
Decorrido prazo de ESTELITA SANTANA AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 08:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 05:05
Decorrido prazo de ESTELITA SANTANA AZEVEDO em 16/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 05:05
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 10:47
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
25/05/2025 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500388007
-
20/05/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500388007
-
16/05/2025 15:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
-
12/05/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:50
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 22:16
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 22:15
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de ESTELITA SANTANA AZEVEDO em 16/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 18:10
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/10/2024 23:59.
-
19/10/2024 19:34
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
19/10/2024 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
14/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8026411-86.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Estelita Santana Azevedo Advogado: Andre Gabriel De Carvalho Melo Pita Dias (OAB:BA63553) Interessado: Banco Pan S.a Advogado: Feliciano Lyra Moura (OAB:BA41774) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8026411-86.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: ESTELITA SANTANA AZEVEDO Advogado(s): ANDRE GABRIEL DE CARVALHO MELO PITA DIAS (OAB:BA63553) INTERESSADO: BANCO PAN S.A Advogado(s): FELICIANO LYRA MOURA registrado(a) civilmente como FELICIANO LYRA MOURA (OAB:BA41774) DESPACHO Considerando que a 2º Vice- Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia comunicou a publicação de acórdão referente à admissão do Incidente do Resolução de Demandas Repetitivas n°8054499-74.2023.8.05.0000,cadastrado como TEMA IRDR 20/TJBA na forma a seguir: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
EMPRÉSTIMO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNADA.
CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
CONTRATAÇÃO NÃO RECONHECIDA PELO CONSUMIDOR.
MULTIPLICIDADE DE AÇÕES.
MESMA CONTROVÉRSIA.
PRESENÇA DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE ESTABELECIDOS NO ART. 976, I E II, DO CPC.
DIVERGÊNCIA DEMONSTRADA.
QUESTÕES DE FATO.
CONSTATAÇÃO.
ERRO SUBSTANCIAL.
ANÁLISE À LUZ DA BOA-FÉ OBJETIVA.
EVENTUAL ANULAÇÃO DOS CONTRATOS.
CONSEQUÊNCIAS.
PREDEFINIÇÃO.
NECESSIDADE.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM TRAMITAÇÃO.
CABIMENTO DO INCIDENTE”, destacando que a suspensão processual de que trata o art. 982, I, do CPC, deverá alcançar os processos pendentes que já tiverem encerrada a fase instrutória, com vistas a preservar a duração razoável do processo, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, digam se ainda possuem alguma prova a produzir, a fim que se possa comandar a suspensão do feito.
No silêncio, se interpretará que não há mais prova a produzir.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 7 de outubro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/10/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 02:44
Decorrido prazo de ESTELITA SANTANA AZEVEDO em 05/08/2024 23:59.
-
05/07/2024 16:04
Expedição de ato ordinatório.
-
05/07/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 13:14
Juntada de Petição de contestação
-
20/04/2024 22:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 14:25
Decorrido prazo de ESTELITA SANTANA AZEVEDO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 04:42
Publicado Despacho em 13/03/2024.
-
27/03/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
21/03/2024 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:12
Expedição de despacho.
-
28/02/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 20:14
Concedida a gratuidade da justiça a ESTELITA SANTANA AZEVEDO - CPF: *39.***.*91-19 (INTERESSADO).
-
28/02/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
28/02/2024 11:05
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
28/02/2024 10:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
28/02/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001219-18.2020.8.05.0220
Delegacia de Policia Civil de Santa Cruz...
Luiz Carlos Dutra Meireles
Advogado: Laionardo Pedro Abade do Nascimento
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/12/2020 09:52
Processo nº 0555869-14.2016.8.05.0001
Dulce Maria Cruz de Souza
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Renata Sousa de Castro Vita
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/08/2016 12:20
Processo nº 0555869-14.2016.8.05.0001
Sul America Seguro Saude S.A.
Sul America Seguro Saude SA
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/11/2022 15:29
Processo nº 8085510-55.2022.8.05.0001
Banco do Brasil S/A
Camila de Santana Costa
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/06/2022 15:20
Processo nº 8001701-76.2024.8.05.0041
Maria Paixao de Araujo
Banco Bradesco SA
Advogado: Magnaldo Gomes Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/07/2024 16:08