TJBA - 8001701-76.2024.8.05.0041
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Campo Formoso
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:36
Baixa Definitiva
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07/01/2025 10:36
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:36
Transitado em Julgado em 31/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO INTIMAÇÃO 8001701-76.2024.8.05.0041 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Campo Formoso Autor: Maria Paixao De Araujo Advogado: Magnaldo Gomes Ferreira (OAB:BA18900) Reu: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8001701-76.2024.8.05.0041 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE CAMPO FORMOSO AUTOR: MARIA PAIXAO DE ARAUJO Advogado(s): MAGNALDO GOMES FERREIRA (OAB:BA18900) REU: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): DESPACHO Vieram-me os autos conclusos para despacho inicial.
No entanto observo pendências que impedem o regular tramite do feito: 1.
A parte autora está sem representação nos autos, pressuposto processual. 2.
Observa-se que se trata de pessoa analfabeta, tendo sido juntado declaração firmada apenas com a digital 3.
Compulsando os autos verifica-se ainda que a parte autora apresentou comprovante de endereço em nome de um terceiro, sem apresentar justificativa por tal conduta.
Em assim sendo, intime-se a advogada da acionante, subscritora da petição inicial para regularizar as referidas pendências, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Atente-se para o fato de que, se tratando de pessoa analfabeta, embora a lei não exija instrumento público para a procuração, este deve ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas, com esteio, por analogia, do artigo 595, do Código Civil.
No que tange ao comprovante de residência, este deverá ser apresentado atualizado e em seu nome, provando quanto a competência territorial deste Juízo para o ingresso com a presente demanda.
Advirta-se ainda que no caso de não ter comprovante de residência em nome próprio, deverá apresentar declaração de residência firmada pela pessoa em cujo nome estiver o comprovante de residência, assim como documento de identidade da referida pessoa.
Com a apresentação dos documentos, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de Tutela antecipada.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem os autos conclusos para extinção.
Campo Formoso/BA, em data da assinatura digital.
MIRÃ CARVALHO DANTAS Juíza de Direito -
08/10/2024 10:48
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/07/2024 16:08
Conclusos para decisão
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24/07/2024 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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