TJBA - 8000488-92.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497806099
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27/05/2025 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 497806099
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15/05/2025 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/12/2024 14:24
Conclusos para decisão
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04/12/2024 13:57
Conclusos para despacho
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14/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DESPACHO 8000488-92.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Edinete Da Conceicao Penno Motta Advogado: Renato Principe Stevanin (OAB:SP346790) Advogado: Diego Gomes Dias (OAB:SP370898) Reu: Banco Toyota Do Brasil S.a.
Advogado: Graziela Cardoso De Araujo Ferri (OAB:SP184989) Advogado: Denis Aranha Ferreira (OAB:SP200330) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000488-92.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: EDINETE DA CONCEICAO PENNO MOTTA Advogado(s): RENATO PRINCIPE STEVANIN (OAB:SP346790), DIEGO GOMES DIAS (OAB:SP370898) REU: BANCO TOYOTA DO BRASIL S.A.
Advogado(s): GRAZIELA CARDOSO DE ARAUJO FERRI (OAB:SP184989), DENIS ARANHA FERREIRA registrado(a) civilmente como DENIS ARANHA FERREIRA (OAB:SP200330) DESPACHO
Vistos.
Visando apreciar o pedido de gratuidade da Justiça, intime-se a parte, através do seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) outro documento hábil a comprovar a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação, com fundamento no art. 290, do Código de Processo Civil.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII, da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Luís Eduardo Magalhães-BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
25/09/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:51
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 23:47
Conclusos para decisão
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23/09/2024 23:47
Juntada de Certidão
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30/08/2024 14:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/08/2024 16:25
Declarada incompetência
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15/07/2024 13:30
Conclusos para julgamento
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23/04/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:49
Publicado Despacho em 04/04/2024.
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05/04/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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26/03/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/05/2023 13:00
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2023 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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15/02/2023 21:14
Decorrido prazo de EDINETE DA CONCEICAO PENNO MOTTA em 13/02/2023 23:59.
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09/02/2023 17:50
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2023 08:14
Conclusos para decisão
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24/01/2023 16:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/01/2023 18:24
Publicado Decisão em 16/01/2023.
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19/01/2023 18:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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13/01/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 15:52
Declarada incompetência
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09/01/2023 18:50
Conclusos para despacho
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04/01/2023 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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