TJBA - 8176054-89.2022.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 14:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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28/10/2024 09:41
Juntada de Petição de contra-razões
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8176054-89.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Andre Luiz Vieira Muniz Advogado: Adriano Santos De Almeida (OAB:RJ237726) Advogado: Bruno Medeiros Durao (OAB:RJ152121) Reu: Banco Rci Brasil S.a Advogado: Marissol Jesus Filla (OAB:PR17245) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8176054-89.2022.8.05.0001 Classe – Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ REU: BANCO RCI BRASIL S.A Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: INTIME-SE a(s) apelada(s), para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação.
Prazo de 15 (quinze dias), nos termos do art. 1.010, §1º, do CPC/2015.
Após o decurso do prazo supramencionado, não havendo questões suscitadas em contrarrazões contra decisão interlocutória (art. 1.009, § 1º) nem apelação adesiva (art. 997, §1º), remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Salvador, 4 de outubro de 2024.
LETICIA BARBOSA SANTOS -
04/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 02:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 26/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 22:08
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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31/08/2024 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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26/08/2024 12:45
Julgado improcedente o pedido
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23/08/2024 07:06
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:21
Conclusos para decisão
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11/06/2024 02:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 01:23
Publicado Despacho em 09/05/2024.
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16/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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06/05/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 11:28
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 20:25
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 04/03/2024 23:59.
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06/03/2024 20:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/03/2024 23:59.
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02/03/2024 18:09
Publicado Decisão em 06/02/2024.
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02/03/2024 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 14:45
Outras Decisões
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01/02/2024 13:48
Conclusos para decisão
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01/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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01/02/2024 13:48
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 26/10/2023 23:59.
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31/10/2023 02:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 26/10/2023 23:59.
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29/10/2023 08:28
Publicado Despacho em 09/10/2023.
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29/10/2023 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2023
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20/10/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
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06/10/2023 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 13:00
Conclusos para decisão
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16/08/2023 14:34
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 25/07/2023 23:59.
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15/08/2023 23:37
Publicado Intimação em 03/07/2023.
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15/08/2023 23:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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21/07/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2023 19:17
Juntada de Petição de contestação
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05/06/2023 18:17
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 29/05/2023 23:59.
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15/05/2023 22:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 10/02/2023 23:59.
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04/05/2023 05:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ em 21/03/2023 23:59.
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03/05/2023 07:39
Expedição de carta via ar digital.
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21/04/2023 00:12
Publicado Despacho em 13/03/2023.
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21/04/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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21/03/2023 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 10:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/03/2023 08:48
Conclusos para despacho
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17/03/2023 13:19
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/03/2023 09:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDRE LUIZ VIEIRA MUNIZ - CPF: *00.***.*62-68 (AUTOR).
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09/03/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 06:11
Conclusos para despacho
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28/02/2023 15:29
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 20:36
Publicado Despacho em 25/01/2023.
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25/01/2023 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2023
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24/01/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/01/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 12:32
Conclusos para despacho
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17/01/2023 17:20
Publicado Decisão em 16/12/2022.
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17/01/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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12/01/2023 16:31
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/12/2022 10:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/12/2022 16:30
Declarada incompetência
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13/12/2022 08:46
Conclusos para despacho
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09/12/2022 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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