TJBA - 0000271-78.2011.8.05.0205
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2025 11:02
Baixa Definitiva
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24/01/2025 11:02
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS INTIMAÇÃO 0000271-78.2011.8.05.0205 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil Jurisdição: Presidente Jânio Quadros Autor: Deraldo De Jesus Bento Advogado: Antonio Alves De Lima Junior (OAB:BA19453) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 0000271-78.2011.8.05.0205 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE PRESIDENTE JÂNIO QUADROS AUTOR: DERALDO DE JESUS BENTO Advogado(s): ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR (OAB:BA19453) Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação proposta por DERALDO DE JESUS BENTO.
Por meio da petição de ID 464663687, a parte autora formulou pedido de desistência e requereu a homologação desta, com a extinção do processo. É o relatório.
Passo a decidir.
Intimado para juntar aos autos as certidões de inteiro teor do registro de nascimento e casamento, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme Despacho ID 302307127, a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requer-se a sua extinção e arquivamento.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Sem Custas.
Escoado o prazo legal sem que tenha havido a interposição de recurso, arquive-se.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Presidente Jânio Quadros, datado e assinado eletronicamente.
Leandro da Silva Ribeiro Fróis Juiz de Direito Substituto -
03/10/2024 12:32
Extinto o processo por desistência
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24/09/2024 11:45
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 18:23
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/09/2024 08:06
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE LIMA JUNIOR em 21/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:27
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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10/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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26/07/2024 12:30
Expedição de intimação.
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26/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 07:50
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 11:46
Decorrido prazo de DERALDO DE JESUS BENTO em 21/09/2022 23:59.
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19/09/2022 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2022 11:05
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/09/2022 10:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/08/2022 11:20
Conclusos para despacho
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29/08/2022 06:34
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 10:01
Expedição de intimação.
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09/08/2022 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/05/2022 08:45
Expedição de intimação.
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07/01/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2021 11:55
Conclusos para despacho
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16/12/2019 17:34
Reversão da Desativação - Ato Conjunto nº 21, de 12/12/2019
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25/09/2019 10:29
Processo transferido da comarca desativada - Resolução N 13 de 29 de julho de 2019
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13/09/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
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13/09/2018 09:01
Juntada de petição
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13/09/2018 09:01
Juntada de Petição de petição
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07/12/2016 10:55
MERO EXPEDIENTE
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18/11/2016 14:00
CONCLUSÃO
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17/11/2016 14:11
RECEBIMENTO
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28/09/2016 12:18
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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01/09/2016 13:47
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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16/08/2016 11:02
MERO EXPEDIENTE
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16/08/2016 10:25
RECEBIMENTO
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04/08/2016 13:47
CONCLUSÃO
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04/08/2016 13:46
PETIÇÃO
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07/04/2016 10:44
MERO EXPEDIENTE
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17/09/2013 10:42
CONCLUSÃO
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21/08/2013 11:46
MERO EXPEDIENTE
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21/08/2013 11:43
RECEBIMENTO
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14/05/2013 10:21
ENTREGA EM CARGA/VISTA
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14/04/2011 11:32
CONCLUSÃO
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14/04/2011 11:27
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2019
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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