TJBA - 0333560-12.2018.8.05.0001
1ª instância - 4Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 0333560-12.2018.8.05.0001 Embargos À Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargado: Estado Da Bahia Embargante: Allimed Comercio De Material Medico Ltda.
Advogado: Daniel Moitinho Leal (OAB:BA20893) Advogado: Icaro Leonard De Jesus Santos (OAB:BA40965) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) n. 0333560-12.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EMBARGANTE: ALLIMED COMERCIO DE MATERIAL MEDICO LTDA.
Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DANIEL MOITINHO LEAL, ICARO LEONARD DE JESUS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ICARO LEONARD DE JESUS SANTOS EMBARGADO: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO Vistos etc.
Compulsando os autos, verifico que não foi apresentada garantia do juízo.
Ocorre que, pelo princípio da especialidade, não se aplica às Execuções Fiscais o art. 914 do CPC, que dispensa a garantia do juízo em certas circunstâncias.
Conforme consabido, pela disposição do art. 1º da LEF, o CPC é aplicado apenas subsidiariamente e, no caso em estudo, inexiste omissão, pelo contrário, há expressa disposição em sentido oposto.
Assim, torna-se inaplicável a aludida disposição do CPC, por absoluta incompatibilidade com a LEF.
Outro não é o entendimento do STJ: TRIBUTÁRIO.
PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
GARANTIA DO JUÍZO.
BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE DAS LEIS. 1.
Não há violação do art. 535 do CPC quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida, com enfrentamento e resolução das questões abordadas no recurso. 2.
Discute-se nos autos a possibilidade de oposição de embargos à execução fiscal sem garantia do juízo pelo beneficiário da justiça gratuita. 3.
Nos termos da jurisprudência do STJ, a garantia do pleito executivo fiscal é condição de procedibilidade dos embargos de devedor nos exatos termos do art. 16, § 1º, da Lei n. 6.830/80. 4.
O 3º, inciso VII, da Lei n. 1.060/50 não afasta a aplicação do art. 16, § 1º, da LEF, pois o referido dispositivo é cláusula genérica, abstrata e visa à isenção de despesas de natureza processual, não havendo previsão legal de isenção de garantia do juízo para embargar.
Ademais, em conformidade com o princípio da especialidade das leis, a Lei de Execuções Fiscais deve prevalecer sobre a Lei n. 1.060/50.
Recurso especial improvido. (REsp 1437078 / RS, Ministro HUMBERTO MARTINS.
Segunda Turma.
Data do Julgamento: 25/03/2014).
Sendo assim, intime-se o Embargante para que, em 15 dias, comprove a garantia do juízo, sob pena de extinção dos Embargos à Execução.
Intimem-se.
Salvador, 30 de setembro de 2024 ELDSAMIR DA SILVA MASCARENHAS JUIZ DE DIREITO -
30/09/2024 23:35
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 15:01
Conclusos para decisão
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29/10/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2022 02:02
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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03/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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11/09/2018 00:00
Liminar
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2022
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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