TJBA - 0500104-67.2018.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
João Augusto Alves de Oliveira Pinto DESPACHO 0500104-67.2018.8.05.0040 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Abel Vitoriano Dos Santos Advogado: Ulisses Orge Franco Lima Gomes (OAB:BA24586-A) Advogado: Thiago Carvalho Cunha (OAB:BA24401-A) Apelado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Bittencourt (OAB:BA29442-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500104-67.2018.8.05.0040 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ABEL VITORIANO DOS SANTOS Advogado(s): THIAGO CARVALHO CUNHA (OAB:BA24401-A), ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB:BA24586-A) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY BITTENCOURT (OAB:BA29442-A) D E S P A C H O O Apelante requer os benefícios da justiça gratuita recursal.
Com efeito, “o benefício da assistência judiciária deve ser concedido somente aos comprovadamente necessitados, pois, caso contrário, não tem o Estado como custear as despesas dos efetivamente carentes que precisam recorrer ao Poder Judiciário” (TJMG AI 1.0205.09.008.621–1 /001.
Rel.
Des.
Gutemberg da Mota e Silva).
Portanto, considerando a inexistência de elementos suficientes que corrobore a pretensão da parte, sobretudo quando se verifica que não houve deferimento da benesse pelo Juízo a quo, deve o Recorrente carrear aos autos documentos hábeis à comprovação da hipossuficiência alegada.
Assim, determino a intimação do Apelante para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar cópia do comprovante de rendimentos, extratos de movimentação bancária dos últimos 3 (três) meses e/ou de documentos outros atualizados, sob pena de indeferimento da benesse recursal ou, na oportunidade, recolher o preparo, em dobro, sob pena de não conhecimento do recurso, por deserção, (arts. 1.007, caput, §§ 1º e 4º do CPC).
Após, advinda manifestação, ou escoado in albis o prazo para tanto, hipótese em que previamente se certificará, cumpridas as demais formalidades legais, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente de novo impulso relatorial.
P., I., e Cumpra-se.
Salvador, 07 de outubro de 2024.
Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Substituta de 2º Grau - Relatora MM08 -
03/08/2024 04:03
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/07/2024 23:59.
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31/07/2024 12:46
Juntada de Petição de contra-razões
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17/07/2024 04:05
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 23:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/07/2024 23:59.
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18/06/2024 12:51
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 08:59
Publicado Intimação em 05/06/2024.
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10/06/2024 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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03/06/2024 09:45
Expedição de intimação.
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03/06/2024 08:31
Julgado procedente em parte o pedido
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23/08/2023 10:26
Conclusos para julgamento
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22/08/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 13:30
Conclusos para decisão
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16/09/2022 09:16
Decorrido prazo de ULISSES ORGE FRANCO LIMA GOMES em 29/08/2022 23:59.
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16/09/2022 08:53
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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16/09/2022 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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09/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2022 14:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2022 09:58
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 00:00
Mero expediente
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10/07/2020 00:00
Petição
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19/06/2020 00:00
Publicação
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05/06/2020 00:00
Mero expediente
-
18/06/2019 00:00
Petição
-
08/01/2019 00:00
Petição
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20/12/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Petição
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29/11/2018 00:00
Documento
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29/11/2018 00:00
Petição
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22/11/2018 00:00
Petição
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31/10/2018 00:00
Publicação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2018
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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