TJBA - 8000167-69.2022.8.05.0073
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/06/2025 04:47
Decorrido prazo de RONAILSON DE SOUZA SANTOS em 17/06/2025 23:59.
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05/06/2025 05:50
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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05/06/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 22:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502212743
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25/05/2025 22:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:37
Conclusos para despacho
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26/03/2025 11:37
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA INTIMAÇÃO 8000167-69.2022.8.05.0073 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Curaça Autor: Ronailson De Souza Santos Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000167-69.2022.8.05.0073 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA AUTOR: RONAILSON DE SOUZA SANTOS Advogado(s): PERSEU MELLO DE SA CRUZ (OAB:PE32627) REU: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a contestação ofertada pela parte ré.
Após, INTIMEM-SE as partes litigantes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, especifiquem, de maneira fundamentada, as provas que pretendem produzir ou informem o interesse no julgamento antecipado do mérito, sendo insuficiente o protesto genérico.
Advirta-se que a ausência de manifestação no prazo fixado importa na anuência com o julgamento antecipado do mérito.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, servindo o presente de mandado.
CURAÇA/BA, 6 de março de 2023.
Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito em Substituição -
08/10/2024 12:10
Julgado procedente em parte o pedido
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14/06/2024 19:48
Decorrido prazo de PERSEU MELLO DE SA CRUZ em 06/06/2024 23:59.
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13/06/2024 10:15
Conclusos para despacho
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12/05/2024 03:10
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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12/05/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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31/10/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 11:17
Expedição de intimação.
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06/03/2023 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 15:13
Conclusos para despacho
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24/11/2022 11:36
Audiência Conciliação Videoconferência realizada para 24/11/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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22/11/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2022 14:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 06/10/2022 23:59.
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05/10/2022 22:03
Expedição de intimação.
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05/10/2022 22:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 22:03
Concedida a Antecipação de tutela
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04/10/2022 11:59
Conclusos para despacho
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27/09/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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25/09/2022 08:51
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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25/09/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 08:36
Expedição de intimação.
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19/09/2022 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2022 14:35
Audiência Conciliação Videoconferência designada para 24/11/2022 11:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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06/04/2022 12:37
Audiência Conciliação cancelada para 08/04/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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07/03/2022 15:24
Audiência Conciliação designada para 08/04/2022 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CURAÇA.
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07/03/2022 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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