TJBA - 8040693-32.2024.8.05.0001
1ª instância - 20Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8040693-32.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Jessica Galiza Da Silva Advogado: Laise Silva Sousa (OAB:BA56560) Reu: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330) Advogado: Roberto Dorea Pessoa (OAB:BA12407) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8040693-32.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 20ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: JESSICA GALIZA DA SILVA Advogado(s): LAISE SILVA SOUSA (OAB:BA56560) REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Advogado(s): LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB:BA16330), ROBERTO DOREA PESSOA (OAB:BA12407) DECISÃO Vistos, etc.
O Superior Tribunal de Justiça, por meio da Segunda Seção, determinou a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tratem da questão delimitada no Tema Repetitivo n. 1264, em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 11/06/2024).
O supramencionado tema tem como objetivo dirimir a controvérsia sobre a possibilidade de exigir extrajudicialmente uma dívida prescrita, incluindo a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Desta forma, considerando que os presentes autos versam sobre cobrança de dívida prescrita na plataforma digital Serasa Limpa Nome, determino a suspensão do presente feito, por conter pedido autoral relacionado ao Tema Repetitivo 1264, até o julgamento do REsp 2.092.190/SP.
P.
Intimem-se.
Salvador(BA), (data da assinatura digital).
Joselito Rodrigues de Miranda Júnior Juiz de Direito -
07/10/2024 09:00
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
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04/10/2024 09:44
Conclusos para julgamento
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06/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 20:09
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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14/07/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 19:51
Juntada de Petição de réplica
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25/04/2024 04:16
Decorrido prazo de JESSICA GALIZA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
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24/04/2024 20:08
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 02:04
Publicado Decisão em 03/04/2024.
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03/04/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 17:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/03/2024 17:40
Concedida a gratuidade da justiça a JESSICA GALIZA DA SILVA - CPF: *36.***.*21-21 (AUTOR).
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27/03/2024 16:12
Conclusos para despacho
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27/03/2024 14:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/03/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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