TJBA - 0514993-22.2013.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0514993-22.2013.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Maria Luisa Rosendo Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Jose Antonio Martins (OAB:BA31341-A) Advogado: Fernando Augusto De Faria Corbo (OAB:BA25560-A) Despacho: Vistos etc.; Intimem-se as partes adversárias, através do (a) (s) seu (sua) (s) respectivo (a) (s) advogado (a) (s), para que no prazo de cinco (05) dias, informem se tem interesse no andamento da marcha processual, posto que a última manifestação da parte autora data do ano de 2013, se tratando da exordial, e desde então esta não mais se pronunciou.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta das partes contendoras representou manifestação implícita ao pedido de desistência da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 11 de abril de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
22/04/2022 03:36
Decorrido prazo de MARIA LUISA ROSENDO em 20/04/2022 23:59.
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04/04/2022 05:12
Publicado Despacho em 25/03/2022.
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04/04/2022 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2022
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24/03/2022 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
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09/03/2022 17:35
Juntada de Certidão
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29/10/2021 05:22
Decorrido prazo de MARIA LUISA ROSENDO em 22/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 05:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 18:28
Publicado Despacho em 28/09/2021.
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05/10/2021 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
27/09/2021 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/09/2021 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 14:19
Conclusos para despacho
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18/05/2021 00:00
Remetido ao PJE
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22/03/2021 00:00
Petição
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04/03/2021 00:00
Petição
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02/03/2021 00:00
Petição
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04/12/2013 00:00
Publicação
-
28/11/2013 00:00
Antecipação de Tutela
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2013
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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