TJBA - 8002878-88.2021.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 11:18
Conclusos para julgamento
-
03/07/2025 11:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 01/07/2025 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
-
03/07/2025 11:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 13:00
Audiência Conciliação designada conduzida por 01/07/2025 16:00 em/para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, #Não preenchido#.
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11/05/2025 00:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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28/12/2024 20:18
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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28/12/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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04/12/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2024 10:08
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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18/05/2024 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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02/05/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:59
Conclusos para decisão
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29/04/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 14:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA ARAGAO em 15/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 14:26
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 12:52
Publicado Decisão em 25/01/2024.
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10/02/2024 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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23/01/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/01/2024 01:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/12/2023 20:51
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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26/12/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2023
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07/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:07
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/11/2023 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/11/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:16
Juntada de petição
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8002878-88.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Rita De Cassia Pereira Aragao Advogado: Wilde Jose Silva Dos Santos Junior (OAB:BA50371) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Leonardo Martins Wykrota (OAB:MG87995) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002878-88.2021.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS AUTOR: RITA DE CASSIA PEREIRA ARAGAO Advogado(s): WILDE JOSE SILVA DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA50371) REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado(s): LEONARDO MARTINS WYKROTA (OAB:MG87995) DECISÃO.
SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO “Toda prova há de ter um objeto, uma finalidade, um destinatário, e deverá ser obtida mediante meios e métodos determinados.
A prova judiciária tem como objeto os fatos deduzidos pelas partes em juízo.
Sua finalidade é a formação da convicção em torno dos mesmos fatos.
O destinatário é o juiz, pois é ele que deverá se convencer da verdade dos fatos para dar solução jurídica ao litígio” (Prof.
Elpídio Donizetti ).
Vistos estes autos do pedido de indenização envolvendo as partes acima nominadas.
Vencida a fase postulatória, passo ao saneamento e organização do processo (CPC, art. 357), fazendo-o da seguinte forma: a) Das questões processuais pendentes.
Não há questões processuais pendentes. b) o desate da lide depende de perícia técnica para saber se a houve o apontado vício do produto. c) o ônus da prova é da demandada, tendo em vista tratar-se a matéria de relação de consumo, sendo aplicável, pois, o princípio da inversão do ônus da prova.
Por conseguinte, constatada a necessidade de produção de prova técnica (§ 8º, art. 357), nomeio perito o engenheiro mecânico JORGE LUIZ NANO E SILVA, sob compromisso, inscrito no Sistema de Apoio a Perícias Judiciais do Tribunal de Justiça da Bahia, e-mail [email protected] Assino aos contendores o prazo de 15 dias para fins do § 1º do art. 465 do CPC (a - arguição de suspeição ou impedimento do perito, se for o caso; b - indicação de assistente técnico e c- formulação de quesitos).
Intime-se o Sr.Perito a dizer, em dez dias, se aceita ou não o munus; se positivo, que apresente proposta de honorários.
Apresentada proposta, ouça-se os contendores no prazo de 15 dias.
Após, voltem-me para fins de impulso.
Ao perito nomeado, dê-se-lhe senha de acesso aos autos.
Ilhéus, 15 de novembro de 2023 Antônio Hygino Juiz de Direito -
16/11/2023 17:26
Juntada de Outros documentos
-
16/11/2023 09:31
Expedição de intimação.
-
15/11/2023 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/11/2023 21:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/08/2023 14:14
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 05:10
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/06/2023 23:59.
-
13/08/2023 01:33
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/06/2023 23:59.
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12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/06/2023 23:59.
-
12/08/2023 19:15
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 07/06/2023 23:59.
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08/07/2023 05:49
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA PEREIRA ARAGAO em 07/06/2023 23:59.
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06/07/2023 04:54
Publicado Despacho em 09/05/2023.
-
06/07/2023 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
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30/05/2023 14:56
Conclusos para despacho
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30/05/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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07/05/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/05/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
24/05/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 11:24
Publicado Ato Ordinatório em 02/05/2022.
-
05/05/2022 11:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
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29/04/2022 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/04/2022 15:16
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
13/12/2021 14:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2021 15:23
Publicado Despacho em 28/10/2021.
-
10/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
-
09/11/2021 16:36
Juntada de Certidão
-
08/11/2021 16:06
Expedição de citação.
-
27/10/2021 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:01
Conclusos para despacho
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18/05/2021 22:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 04:36
Publicado Despacho em 03/05/2021.
-
06/05/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
29/04/2021 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2021 01:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2021 21:10
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 21:09
Juntada de Certidão
-
16/04/2021 20:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2021
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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