TJBA - 8171409-21.2022.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8171409-21.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Francisco De Oliveira Araujo Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: Vistos, etc.; CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO, qualificado(s) ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, também qualificado(s).
No curso da presente lide, resolvem as partes transigir acostando aos autos petição de acordo, com o objetivo de pôr termo ao litígio, conforme minuta acostada ao ID. 466611121 e comprovante de pagamento ID. 466611123.
Conclusos, decido.
Foram cumpridas as formalidades legais.
Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos, encerrada está a prestação jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, letra "b" do CPC.
Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art.90, §3º do CPC.
P.I.
Em seguida arquive-se, com baixa na distribuição.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
30/10/2024 21:05
Baixa Definitiva
-
30/10/2024 21:05
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8171409-21.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Carlos Francisco De Oliveira Araujo Advogado: Leon Souza Venas (OAB:BA26715) Reu: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735) Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489) Sentença: Vistos, etc.; CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO, qualificado(s) ingressou com a presente AÇÃO REVISIONAL COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA em desfavor de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, também qualificado(s).
No curso da presente lide, resolvem as partes transigir acostando aos autos petição de acordo, com o objetivo de pôr termo ao litígio, conforme minuta acostada ao ID. 466611121 e comprovante de pagamento ID. 466611123.
Conclusos, decido.
Foram cumpridas as formalidades legais.
Diante do acordo entabulado pelas partes, através de seus patronos, encerrada está a prestação jurisdicional.
Pelo exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA, à produção dos seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes.
E, por conseguinte, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito na forma do art. 487, III, letra "b" do CPC.
Havendo valores porventura a serem levantados, expeça-se o respectivo alvará na forma convencionada.
Ficam as partes dispensadas do pagamento de custas remanescentes, se houver, na forma do art.90, §3º do CPC.
P.I.
Em seguida arquive-se, com baixa na distribuição.
Ana Lucia Matos de Souza Juíza de Direito Titular -
03/10/2024 11:42
Homologada a Transação
-
02/10/2024 10:27
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
03/05/2024 10:17
Conclusos para julgamento
-
22/02/2024 21:34
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO em 19/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2024 08:33
Publicado Ato Ordinatório em 30/01/2024.
-
13/02/2024 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
07/02/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em 06/02/2024 23:59.
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29/01/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/01/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2023.
-
14/12/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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11/12/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/12/2023 19:36
Expedição de citação.
-
11/12/2023 19:36
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 01:44
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO em 08/11/2023 23:59.
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02/11/2023 03:24
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO em 31/10/2023 23:59.
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26/10/2023 11:07
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2023 22:58
Publicado Decisão em 05/10/2023.
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07/10/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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05/10/2023 10:32
Expedição de citação.
-
05/10/2023 10:30
Expedição de citação.
-
05/10/2023 10:29
Expedição de citação.
-
04/10/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 15:04
Expedição de decisão.
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04/10/2023 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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10/06/2023 01:54
Decorrido prazo de CARLOS FRANCISCO DE OLIVEIRA ARAUJO em 16/03/2023 23:59.
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22/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
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10/02/2023 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 15:01
Expedição de petição.
-
08/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2022 14:37
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 11:42
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/11/2022 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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