TJBA - 8003532-44.2017.8.05.0191
1ª instância - Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos da Comarca de Paulo Afonso
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:05
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
10/05/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE FAMÍLIA DE PAULO AFONSO INTIMAÇÃO 8003532-44.2017.8.05.0191 Inventário Jurisdição: Paulo Afonso Inventariante: Naraisa De Almeida Santos Advogado: Joselio Souza De Santana (OAB:AL12859) Herdeiro: Nilfran De Almeida Santos Advogado: Joselio Souza De Santana (OAB:AL12859) Herdeiro: Nihedja De Almeida Santos Advogado: Joselio Souza De Santana (OAB:AL12859) Herdeiro: Nilton De Oliveira Santos Advogado: Luiz Wagner Santana Montalvao (OAB:BA24922) Inventariado: Francisca De Almeida Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso.
PROCESSO: 8003532-44.2017.8.05.0191 CLASSE: INVENTÁRIO (39) / [Administração de herança, Inventário e Partilha] AUTOR:NARAISA DE ALMEIDA SANTOS e outros (2) RÉU: FRANCISCA DE ALMEIDA SANTOS e outros DECISÃO Vistos etc.
Tratam-se de Embargos de Declaração com a finalidade de modificar a Decisão que informou que o pedido de expedição de ofícios, foi deferido em decisão anterior.
Informe o embargante que houve omissão na decisão embargada, alegando ausência de fundamentação.
Em que pese o esforço argumentativo do nobre patrono do embargante, a tese sustentada nestes aclaratórios carece, em absoluto, de respaldo legal.
Os embargos declaratórios, previstos no art. 1022 do CPC, tem por finalidade declarar a decisão judicial, sempre que nela houver obscuridade, contradição omissão ou corrigir erro material.
No caso destes fólios, o que se pretende com os presentes aclaratórios é a modificação do mérito de outra Decisão proferida, uma vez que a parte Embargante aduz que falta fundamentação.
Ocorre que não há fundamentação, porque na decisão embargada, não se adentra nesse mérito, uma vez que se limita a informar que a matéria já havia sido decidida em oportunidade anterior.
Assim, em não havendo qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado, REJEITO OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, mantendo-se incólume a Decisão proferida.
Deixo de aplicar a multa prevista no §2º do art. 1.026 do CPC/2015, por não vislumbrar caráter protelatório na interposição dos embargos.
Cumpra-se a decisão de ID 70375024.
Publique-se.
Intime-se.Cumpra-se.
Paulo Afonso-Ba, data de prolação registrada no sistema.
DANILO AUGUSTO E ARAÚJO FRANCA JUIZ DE DIREITO -
31/07/2024 09:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/04/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 12:23
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 08:48
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 07:34
Juntada de Petição de contra-razões
-
24/12/2023 01:15
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
24/12/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/12/2023
-
21/12/2023 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
19/12/2023 08:12
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 08:02
Expedição de Mandado.
-
20/11/2023 07:59
Expedição de intimação.
-
18/08/2023 08:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/08/2023 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 11:52
Juntada de Certidão
-
07/08/2022 07:18
Decorrido prazo de JOSELIO SOUZA DE SANTANA em 03/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 12:24
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 03/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 09:22
Decorrido prazo de JOSELIO SOUZA DE SANTANA em 03/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 11:03
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 06:22
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 06:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:24
Publicado Intimação em 05/07/2022.
-
06/07/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
04/07/2022 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 11:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 11:51
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/07/2022 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/08/2021 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 11:24
Conclusos para decisão
-
13/08/2021 11:23
Juntada de Certidão
-
07/07/2021 10:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/06/2021 05:35
Decorrido prazo de NILTON DE OLIVEIRA SANTOS em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:35
Decorrido prazo de NIHEDJA DE ALMEIDA SANTOS em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:35
Decorrido prazo de NILFRAN DE ALMEIDA SANTOS em 31/05/2021 23:59.
-
01/06/2021 05:35
Decorrido prazo de NARAISA DE ALMEIDA SANTOS em 31/05/2021 23:59.
-
29/04/2021 12:17
Declarada incompetência
-
21/10/2020 13:38
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
31/08/2020 09:11
Conclusos para despacho
-
31/08/2020 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2020 11:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/08/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 08:05
Conclusos para despacho
-
16/08/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2020 14:49
Juntada de informação
-
19/12/2019 15:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/12/2019 15:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2019 16:20
Juntada de informação
-
09/12/2019 14:27
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
09/12/2019 14:24
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
09/12/2019 14:24
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
09/12/2019 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/12/2019 15:57
Juntada de informação
-
06/12/2019 15:44
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
06/12/2019 15:44
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
-
06/12/2019 15:44
Expedição de ofício via Central de Mandados.
-
02/12/2019 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 14:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 19:52
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 16:24
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 09:34
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2019 14:29
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 21/03/2019 23:59:59.
-
25/05/2019 14:29
Decorrido prazo de JOSELIO SOUZA DE SANTANA em 21/03/2019 23:59:59.
-
23/05/2019 14:57
Audiência preliminar realizada para 23/05/2019 10:00.
-
18/05/2019 16:25
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 15/02/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 16:25
Decorrido prazo de JOSELIO SOUZA DE SANTANA em 15/02/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 13:44
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 15/02/2019 23:59:59.
-
18/05/2019 13:44
Decorrido prazo de JOSELIO SOUZA DE SANTANA em 15/02/2019 23:59:59.
-
31/03/2019 00:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL /SA em 24/10/2018 23:59:59.
-
20/03/2019 15:22
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 13:19
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 15:00
Decorrido prazo de LUIZ WAGNER SANTANA MONTALVAO em 09/10/2018 23:59:59.
-
28/02/2019 13:25
Decorrido prazo de JOSELIO SOUZA DE SANTANA em 09/10/2018 23:59:59.
-
22/02/2019 02:33
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 02:33
Publicado Intimação em 22/02/2019.
-
22/02/2019 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/02/2019 14:57
Expedição de intimação.
-
20/02/2019 14:57
Expedição de intimação.
-
15/02/2019 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2019 17:21
Conclusos para despacho
-
08/02/2019 14:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2019 14:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 14:18
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/02/2019 14:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2019 00:50
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/02/2019 00:50
Publicado Intimação em 08/02/2019.
-
08/02/2019 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/02/2019 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/02/2019 08:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/02/2019 12:01
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 12:01
Expedição de intimação.
-
06/02/2019 12:01
Expedição de ofício.
-
06/02/2019 12:01
Expedição de ofício.
-
05/02/2019 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
21/01/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
21/01/2019 10:30
Juntada de Certidão
-
12/12/2018 09:24
Juntada de informação
-
13/11/2018 14:47
Juntada de Certidão
-
16/10/2018 10:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/10/2018 10:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 15:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2018 15:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/10/2018 15:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2018 12:14
Expedição de ofício.
-
02/10/2018 00:17
Publicado Intimação em 02/10/2018.
-
02/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2018 00:17
Publicado Intimação em 02/10/2018.
-
02/10/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 14:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/09/2018 10:37
Expedição de intimação.
-
28/09/2018 10:37
Expedição de intimação.
-
28/09/2018 10:37
Expedição de ofício.
-
26/09/2018 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/09/2018 17:49
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2018 15:35
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 15:38
Conclusos para despacho
-
03/05/2018 09:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/05/2018 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 00:58
Decorrido prazo de NILTON DE OLIVEIRA SANTOS em 19/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2018 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/04/2018 17:28
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
09/04/2018 17:13
Expedição de citação.
-
09/04/2018 16:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2018 10:45
Expedição de citação.
-
05/04/2018 17:23
Decorrido prazo de JOSELIO SOUZA DE SANTANA em 27/03/2018 23:59:59.
-
02/04/2018 14:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2018 17:52
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/03/2018 10:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2018 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2018 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/03/2018 08:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/03/2018 18:06
Expedição de intimação.
-
07/03/2018 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 11:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2018 11:12
Expedição de ofício.
-
07/03/2018 11:12
Expedição de ofício.
-
07/03/2018 11:12
Expedição de ofício.
-
07/03/2018 11:02
Juntada de informação
-
01/03/2018 14:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2018 12:23
Expedição de citação.
-
27/02/2018 17:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/02/2018 16:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/02/2018 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2018 16:33
Conclusos para despacho
-
23/01/2018 00:07
Publicado Intimação em 23/01/2018.
-
23/01/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/01/2018 09:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/01/2018 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2018 15:27
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2017 10:54
Conclusos para decisão
-
18/12/2017 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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