TJBA - 8002534-74.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 14:28
Baixa Definitiva
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25/02/2025 14:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 09:20
Juntada de Petição de CIENTE O MP
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05/02/2025 16:39
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 16:38
Juntada de ato ordinatório
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14/01/2025 08:13
Expedição de sentença.
-
14/01/2025 08:13
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
11/01/2025 01:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE VITORIA DA CONQUISTA em 03/12/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8002534-74.2024.8.05.0274 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Impetrante: Laize De Souza Santos Advogado: Talita Auana Silva Santos (OAB:BA40761) Impetrado: Prefeita Vitória Da Conquista Impetrado: Municipio De Vitoria Da Conquista Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8002534-74.2024.8.05.0274 Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PUBLICA DE VITORIA DA CONQUISTA IMPETRANTE: LAIZE DE SOUZA SANTOS Advogado(s): TALITA AUANA SILVA SANTOS (OAB:BA40761) IMPETRADO: prefeita vitória da conquista e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte impetrante para que se manifeste acerca da perda do objeto da presente ação.
Prazo 5 dias.
Após voltem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
Dou ao presente ato judicial força de mandado/ofício.
VITÓRIA DA CONQUISTA/BA, datado digitalmente. -
07/10/2024 17:12
Expedição de sentença.
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07/10/2024 14:47
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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30/05/2024 16:40
Decorrido prazo de LAIZE DE SOUZA SANTOS em 27/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:09
Publicado Despacho em 20/05/2024.
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21/05/2024 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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20/05/2024 13:44
Conclusos para julgamento
-
20/05/2024 13:41
Juntada de Certidão
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20/05/2024 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 18:34
Decorrido prazo de TALITA AUANA SILVA SANTOS em 25/03/2024 23:59.
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05/04/2024 15:09
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 11:17
Juntada de Petição de 8002534_74.2024.8.05.0274. Parecer em MS. Concurso
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26/03/2024 15:50
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2024 15:49
Juntada de ato ordinatório
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24/03/2024 10:11
Decorrido prazo de LAIZE DE SOUZA SANTOS em 21/03/2024 23:59.
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12/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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02/03/2024 17:54
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 18:56
Publicado Decisão em 29/02/2024.
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01/03/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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29/02/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
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29/02/2024 12:44
Expedição de intimação.
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29/02/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 20:15
Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2024 09:29
Conclusos para despacho
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26/02/2024 23:57
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 08:26
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/02/2024 08:26
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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