TJBA - 8047299-79.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Angelo Jeronimo e Silva Vita
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 10:54
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 10:54
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 10:43
Juntada de Certidão
-
30/11/2024 00:03
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:13
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE SOUZA em 01/11/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des. Ângelo Jeronimo e Silva Vita EMENTA 8047299-79.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Andre Silva Araujo (OAB:BA62915-A) Agravado: Maria Santana De Souza Advogado: Frederico Santana De Farias (OAB:BA28101-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8047299-79.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s): ANDRE SILVA ARAUJO AGRAVADO: MARIA SANTANA DE SOUZA Advogado(s):FREDERICO SANTANA DE FARIAS ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
PLANO DE SAÚDE.
TRANSPLANTE DE CORAÇÃO.
REMOÇÃO POR MEIO DE UTI AÉREA.
NÃO COMPROVAÇÃO DE NÃO COBERTURA PELO CONTRATO FIRMADO.
DETERMINAÇÃO PRÉVIA E ABSTRATA DE CUSTEIO DE TRATAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
DECISÃO REFORMADA PARCIALMENTE.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Agravo de Instrumento n. 8047299-79.2024.8.05.0000, em que figura como agravante CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL e como agravada MARIA SANTANA DE SOUZA, ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da parte ré, nos termos da certidão de julgamento.
Salvador, (data registrada eletronicamente).
Presidente Des.
Angelo Jeronimo e Silva Vita Relator Procurador de Justiça -
10/10/2024 03:11
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 15:23
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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07/10/2024 14:22
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 13:24
Deliberado em sessão - julgado
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09/09/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 16:47
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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02/09/2024 20:59
Solicitado dia de julgamento
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28/08/2024 09:09
Conclusos #Não preenchido#
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28/08/2024 09:08
Juntada de Certidão
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24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:14
Decorrido prazo de MARIA SANTANA DE SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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02/08/2024 07:04
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 13:48
Juntada de Ofício
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31/07/2024 12:04
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/07/2024 06:53
Conclusos #Não preenchido#
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30/07/2024 06:53
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 21:39
Inclusão do Juízo 100% Digital
-
29/07/2024 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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