TJBA - 8024982-55.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024982-55.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itan Miranda De Jesus Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 5º CARTÓRIO INTEGRADO DE RELAÇÕES DE CONSUMO DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Fórum Orlando Gomes (Anexo), 5º andar, Nazaré, CEP 40.040-280.
Salvador - BA.
Telefone: (71) 3320-6533. e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8024982-55.2022.8.05.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ITAN MIRANDA DE JESUS EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI n° 06/2016 e Portaria nº 04/2023, do 5° Cartório Integrado de Consumo, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a parte Sucumbente, devidamente intimada por meio de seu advogado regularmente constituído, para comprovar, no prazo de 10 dias, o recolhimento de custas processuais remanescentes dos autos, conforme DAJ e Demonstrativo em anexo, sob pena de encaminhamento para Central de Custas Remanescentes e inscrição em dívida ativa.
Após o pagamento, deverá ser apresentado comprovante de pagamento nos autos para a devida baixa do processo.
Caso não haja pagamento do débito ou a sua comprovação não seja apresentada ao cartório, os autos serão encaminhados à A Central de Custas Judiciais – CCJUD para PROTESTO DA CERTIDÃO DE DÉBITO DE CUSTAS JUDICIAIS, inscrição na DÍVIDA ATIVA e EXECUÇÃO FISCAL do débito pela PROCURADORIA DO ESTADO, com os devidos acréscimos legais, sob pena de penhora de bens para garantia da dívida apurada.
Salvador, Sábado, 12 de Outubro de 2024. (Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2° da Lei 11.419/2006). -
31/10/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 22:21
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024982-55.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Itan Miranda De Jesus Advogado: Alexandre Peixoto Gomes (OAB:BA14472) Executado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8024982-55.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: ITAN MIRANDA DE JESUS Advogado(s):·ALEXANDRE PEIXOTO GOMES (OAB:BA14472) EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s):·ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação, em sede de cumprimento de sentença, em que figuram as partes acima identificadas, baseada nos fatos e fundamentos constantes da inicial.
Veio aos autos notícia de transação extrajudicial firmada pelas partes.
A transação em sede da presente ação é perfeitamente possível, desde que respeitados os interesses envolvidos, sendo as partes legítimas e devidamente representadas por patronos com poderes especiais para a transação.
Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes com todas as suas cláusulas e condições, e, diante do cumprimento das obrigações, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO.
Eventuais custas remanescentes e honorários rateados equitativamente entre as partes, salvo disposição de forma diversa no acordo (art.90, §2º e §3º do CPC).
P.R.I.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
30/08/2024 15:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2024 12:06
Conclusos para julgamento
-
27/06/2024 19:00
Decorrido prazo de ITAN MIRANDA DE JESUS em 26/06/2024 23:59.
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26/06/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 14:16
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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02/06/2024 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 19:44
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/04/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 22:32
Decorrido prazo de ITAN MIRANDA DE JESUS em 02/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2024 14:41
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA em 21/03/2024 23:59.
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16/03/2024 18:29
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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16/03/2024 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 10:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/03/2024 17:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/03/2024 03:46
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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03/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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03/03/2024 03:40
Publicado Intimação em 29/02/2024.
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03/03/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
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27/02/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 21:07
Publicado Ato Ordinatório em 16/11/2022.
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11/01/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
30/12/2022 06:01
Publicado Ato Ordinatório em 08/09/2022.
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30/12/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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30/12/2022 01:05
Publicado Sentença em 08/09/2022.
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30/12/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2022
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15/12/2022 09:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
14/12/2022 10:09
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2022 12:45
Juntada de Petição de contra-razões
-
10/11/2022 12:18
Publicado Sentença em 17/10/2022.
-
10/11/2022 08:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2022 08:12
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 08:12
Processo Reativado
-
09/11/2022 14:36
Juntada de Petição de apelação
-
19/10/2022 18:43
Decorrido prazo de ITAN MIRANDA DE JESUS em 11/10/2022 23:59.
-
19/10/2022 18:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 11/10/2022 23:59.
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17/10/2022 15:25
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
17/10/2022 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2022 17:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/10/2022 21:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/10/2022 21:08
Juntada de Petição de apelação
-
06/10/2022 11:43
Conclusos para decisão
-
06/10/2022 10:49
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:37
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 01:20
Publicado Decisão em 19/09/2022.
-
20/09/2022 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
16/09/2022 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/09/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2022 13:44
Conclusos para decisão
-
13/09/2022 10:20
Juntada de Petição de contra-razões
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13/09/2022 10:17
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 09:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/08/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2022 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
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05/06/2022 08:22
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 24/05/2022 23:59.
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05/06/2022 08:22
Decorrido prazo de ITAN MIRANDA DE JESUS em 24/05/2022 23:59.
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26/05/2022 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/05/2022 08:46
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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24/05/2022 08:10
Juntada de decisão
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23/05/2022 07:35
Conclusos para julgamento
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17/05/2022 16:40
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:32
Publicado Ato Ordinatório em 09/05/2022.
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11/05/2022 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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11/05/2022 04:05
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 06/05/2022 23:59.
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10/05/2022 08:00
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/05/2022 12:55
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2022 11:47
Juntada de Petição de réplica
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18/04/2022 16:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2022.
-
18/04/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
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16/04/2022 05:55
Decorrido prazo de ITAN MIRANDA DE JESUS em 11/04/2022 23:59.
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08/04/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/04/2022 17:58
Ato ordinatório praticado
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05/04/2022 15:15
Juntada de carta via ar digital
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01/04/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 11:45
Expedição de Mandado.
-
22/03/2022 04:57
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
22/03/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:41
Mandado devolvido Positivamente
-
19/03/2022 10:42
Expedição de Mandado.
-
19/03/2022 10:42
Expedição de Ofício.
-
17/03/2022 11:47
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/03/2022 23:49
Concedida a Medida Liminar
-
25/02/2022 17:13
Conclusos para despacho
-
25/02/2022 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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