TJBA - 8136709-82.2023.8.05.0001
1ª instância - 10Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:30
Conclusos para despacho
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07/07/2025 19:21
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500312592
-
26/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500312592
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13/05/2025 14:54
Embargos de declaração não acolhidos
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13/02/2025 17:56
Conclusos para decisão
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24/01/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 17:50
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8136709-82.2023.8.05.0001 Incidente De Desconsideração De Personalidade Jurídica Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Suscitante: Dinalva Andrade Lima Brito Advogado: Viviane Santana Andrade (OAB:BA53795) Advogado: Adriana Carla Santos Dos Santos (OAB:BA65103) Suscitado: Terramar Administradora De Plano De Saude Ltda Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Suscitado: Eladio Galdino Vilela De Souza Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Suscitado: Sh Brasil Servicos Medicos Ltda Advogado: Tais Souza De Cerqueira (OAB:BA20193) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 10ª Vara de Relações de Consumo 1º Cartório Integrado Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 1º andar, Nazaré.
CEP 40040-380, Fone: 3320-6643 Salvador - BA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Processo: 8136709-82.2023.8.05.0001 Classe-Assunto: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] SUSCITANTE: DINALVA ANDRADE LIMA BRITO SUSCITADO: TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA, ELADIO GALDINO VILELA DE SOUZA, SH BRASIL SERVICOS MEDICOS LTDA Intimadas a apresentar manifestação sobre os pedidos constantes nos itens "a" e "b" de ID 423472059, reiterados no ID 430192142, ambas as partes peticionaram nos IDs 446199677 e 448001577.
Decido.
Indefiro o pedido de item "b" (ID 423472059), com fulcro no art. 537, § 3º, do CPC, o qual estabelece momento específico para levantamento de astreintes, ademais da via ora em tramitação tratar-se de incidente com escopo próprio.
Quanto ao pedido de manutenção ou liberação de bloqueio, sua análise não prescinde de que a Autora informe, em 15 dias, de modo documentado, a situação atual do tratamento que foi objeto do pedido da ação principal, tendo em vista a afirmação de continuidade (item "a" do ID 423472059).
P.I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Laura Scalldaferri Pessoa Juíza de Direito -
25/09/2024 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
09/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ADRIANA CARLA SANTOS DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
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07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de VIVIANE SANTANA ANDRADE em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 03:56
Decorrido prazo de TAIS SOUZA DE CERQUEIRA em 06/06/2024 23:59.
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06/06/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 20:21
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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11/05/2024 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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03/05/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 00:17
Decorrido prazo de ELADIO GALDINO VILELA DE SOUZA em 06/02/2024 23:59.
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06/02/2024 18:26
Decorrido prazo de SH BRASIL SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/02/2024 23:59.
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05/02/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 10:11
Conclusos para despacho
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06/12/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 11:08
Expedição de carta via ar digital.
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01/12/2023 11:08
Expedição de carta via ar digital.
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23/11/2023 01:33
Decorrido prazo de DINALVA ANDRADE LIMA BRITO em 22/11/2023 23:59.
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15/11/2023 19:46
Decorrido prazo de DINALVA ANDRADE LIMA BRITO em 13/11/2023 23:59.
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15/11/2023 19:46
Decorrido prazo de TERRAMAR ADMINISTRADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA em 13/11/2023 23:59.
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05/11/2023 16:08
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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05/11/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2023
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17/10/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/10/2023 13:11
Expedição de decisão.
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17/10/2023 05:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:45
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
10/10/2023 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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