TJBA - 8014147-51.2019.8.05.0150
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Acidentesde Trabalho - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 14:31
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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20/07/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:09
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/05/2025 23:59.
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17/07/2025 10:15
Conclusos para despacho
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17/07/2025 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 10:14
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 17:55
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/04/2025 23:59.
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22/04/2025 06:06
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 04:02
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 11/03/2024 23:59.
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05/11/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/10/2024 17:52
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 16/10/2024 23:59.
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18/10/2024 12:29
Juntada de intimação
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E ACIDENTE DE TRABALHO DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8014147-51.2019.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Roberta De Oliveira Marques Advogado: Pedro Henrique Cardoso Floriano (OAB:BA48402) Exequente: Mrv Engenharia E Participacoes Sa Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Intimação: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE LAURO DE FREITAS-BA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua da Saúde, Nº 52, Centro - CEP 42700-000, Fone: 71 3283-1917, Lauro De Freitas-BA - email: [email protected] PROCESSO Nº 8014147-51.2019.8.05.0150 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Promessa de Compra e Venda] EXEQUENTE: MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA EXECUTADO: ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES DESPACHO - META 2 CNJ - URGENTE A presente execução encontra-se paralisada, pela impossibilidade de localização de bens passíveis de penhora, em razão ao não atendimento ao despacho de ID 383627751.
Ante o exposto intime-se o credor, na pessoa de seu advogado, para dar prosseguimento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento provisório e posterior extinção da execução, com expedição de carta de crédito, se não prescrito(s) o(s) título(s).
Fica ciente o credor de que no prazo acima estabelecido deverá ser indicada providência apta ao prosseguimento regular da execução, sendo insuficiente o mero pedido de suspensão.
Dou ao presente despacho força de mandado/carta/ofício.
Concluso somente após.
Intime-se.
Cumpra-se.
Lauro de Freitas (BA), da data e hora da assinatura digital.
Maria de Lourdes Melo Juíza de Direito Ariane Sena Santos Estagiária de Direito -
10/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 20:40
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 20:40
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:31
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 20:31
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 05:58
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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30/05/2024 05:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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26/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:19
Expedição de intimação.
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27/11/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 12:29
Conclusos para despacho
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24/11/2023 12:01
Conclusos para julgamento
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09/08/2023 15:59
Conclusos para despacho
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09/08/2023 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/07/2023 21:11
Decorrido prazo de ROBERTA DE OLIVEIRA MARQUES em 09/05/2023 23:59.
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30/07/2023 21:11
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/05/2023 23:59.
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30/07/2023 12:45
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/05/2023 23:59.
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24/07/2023 17:37
Publicado Despacho em 28/04/2023.
-
24/07/2023 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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27/04/2023 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/04/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 11:29
Conclusos para despacho
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18/02/2023 17:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
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06/02/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/01/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2022 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2022 16:45
Conclusos para despacho
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02/12/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/01/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
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24/01/2021 12:06
Publicado Despacho em 12/01/2021.
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11/01/2021 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/01/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2020 08:45
Conclusos para decisão
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09/11/2020 15:07
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 20:12
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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29/10/2020 20:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/10/2020 20:12
Expedição de Certidão via Sistema.
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08/07/2020 11:12
Juntada de aviso de recebimento
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18/03/2020 08:32
Publicado Intimação em 16/03/2020.
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17/03/2020 17:27
Juntada de Certidão
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13/03/2020 14:47
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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13/03/2020 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/11/2019 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2019 00:12
Conclusos para despacho
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12/11/2019 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2019
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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