TJBA - 0003910-76.2008.8.05.0022
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:17
Juntada de Certidão
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24/01/2025 10:31
Expedição de Ofício.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 0003910-76.2008.8.05.0022 Arresto / Hipoteca Legal Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Requerente: Fazenda Iowa Ltda Advogado: Carlos Cesar Cabrini (OAB:BA19989) Advogado: Leopoldo Fernandes Da Silva Lopes (OAB:MS9983) Acusado: Agrenco Do Brasil S/a - Em Recuperacao Judicial Advogado: Lucien Fabio Fiel Pavoni (OAB:MT6525) Terceiro Interessado: Matthew David Kruse Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: ARRESTO / HIPOTECA LEGAL n. 0003910-76.2008.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES REQUERENTE: FAZENDA IOWA LTDA Advogado(s): CARLOS CESAR CABRINI registrado(a) civilmente como CARLOS CESAR CABRINI (OAB:BA19989), LEOPOLDO FERNANDES DA SILVA LOPES (OAB:MS9983) ACUSADO: AGRENCO DO BRASIL S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL Advogado(s): LUCIEN FABIO FIEL PAVONI registrado(a) civilmente como LUCIEN FABIO FIEL PAVONI (OAB:MT6525) DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Ação Cautelar de Arresto, estando as partes qualificadas na exordial.
Houve decisão que declinou a competência destes autos e da ação principal de nº 0004749-04.2009.8.05.0022 para esta unidade judiciária.
Nestes autos, verifica-se a presença de apenas algumas das peças processuais da ação principal.
Contudo, de forma desordenada e incompleta.
Portanto, com o fito de que se possibilite o andamento processual e o cumprimento integral do pronunciamento judicial do juízo declinante, oficie-se, com as homenagens de estilo, a unidade judiciária originária para que se proceda com a digitalização organizada e total dos autos processuais de nº 0004749-04.2009.8.05.0022, observando-se a ordem cronológica dos atos.
Somente retornem ambos os autos conclusos após o cumprimento integral dessa providência.
Atente-se a serventia para os requerimentos de intimações exclusivas, para evitar nulidade processual (art. 272, § 5° do CPC).
Ademais, verifique a adequação da classe processual na capa dos autos, procedendo de ofício sua retificação, se incorreta.
Nos termos do art. 5°, inciso LXXVIII da CF e art. 188 do CPC, sirva o presente pronunciamento judicial como mandado/ofício para os fins necessários.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado e assinado digitalmente.
Davi Vilas Verdes Guedes Neto Juiz de Direito -
20/09/2024 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 11:26
Conclusos para decisão
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12/12/2023 11:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/12/2023 03:19
Publicado Intimação em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2023 16:27
Embargos de Declaração Acolhidos
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03/02/2023 22:51
Conclusos para julgamento
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03/02/2023 22:51
Juntada de Certidão
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27/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 14:47
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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21/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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25/01/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/10/2021 00:00
Publicação
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25/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/09/2021 00:00
Petição
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29/09/2021 00:00
Publicação
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27/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/09/2021 00:00
Abandono da causa
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24/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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24/05/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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19/03/2021 00:00
Expedição de documento
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15/03/2021 00:00
Petição
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18/02/2021 00:00
Expedição de Carta
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15/12/2020 00:00
Publicação
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11/12/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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19/11/2020 00:00
Mero expediente
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20/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
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07/05/2020 00:00
Petição
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12/12/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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19/11/2019 00:00
Petição
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23/10/2019 00:00
Publicação
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18/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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09/10/2019 00:00
Liminar
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Documento
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28/10/2008 11:26
Petição
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13/08/2008 13:49
Concluso ao juiz
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13/08/2008 13:24
Juntada
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30/07/2008 11:22
Apense-se
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14/07/2008 11:55
Juntada
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18/06/2008 15:13
Processo autuado
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18/06/2008 13:58
Processo redistribuido
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18/06/2008 13:57
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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