TJBA - 8055899-62.2019.8.05.0001
1ª instância - 6Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/07/2025 14:52
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/05/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 16:33
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 09:55
Juntada de Petição de contra-razões
-
12/03/2025 19:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/02/2025 13:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
09/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8055899-62.2019.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Luis Aderson Dias Cunha Advogado: Luis Aderson Dias Cunha (OAB:BA10099) Embargado: Condominio Edificio Colina Do Campus Advogado: Diego Leal Pitombo (OAB:BA29909) Advogado: Pedro Henrique Sampaio Falcao Da Silva (OAB:BA58001) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador - 6ª Vara Cível Praça D.
Pedro II, s/n, Fórum Ruy Barbosa, sala 214, Nazaré - CEP 40040-900, Fone: (71) 3320-6651, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo n.º: 8055899-62.2019.8.05.0001 Assunto: [Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] EMBARGANTE: LUIS ADERSON DIAS CUNHA EMBARGADO: CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Vistos, etc.
Em razão da grande demanda processual e considerando que, aparentemente, o feito encontra-se regularmente instruído, versando tão somente sobre matéria de direito, sem necessidade de produção de outras provas, ANUNCIO que o julgarei oportunamente, observadas, em conformidade com a hipótese, a ordem cronológica (de conclusão para julgamento) dos demais feitos com temática análoga (ou não), as prioridades e as exceções legalmente previsionadas.
Anunciado o julgamento antecipado, intimem-se as partes para que ofertem, querendo, Memoriais de Razões, em 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se, retornando conclusos para Sentença, após o escoamento do prazo correlato.
Salvador (BA), 25 de setembro de 2024.
Bel.
Carlos C.
R.
De Cerqueira, Jr.
Juiz de Direito Titular MMR -
25/09/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 03:10
Decorrido prazo de LUIS ADERSON DIAS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 03:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Decorrido prazo de LUIS ADERSON DIAS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:32
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:22
Decorrido prazo de LUIS ADERSON DIAS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
14/08/2023 00:22
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:10
Decorrido prazo de LUIS ADERSON DIAS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 23:10
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de LUIS ADERSON DIAS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:40
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:14
Decorrido prazo de LUIS ADERSON DIAS CUNHA em 11/05/2023 23:59.
-
13/08/2023 22:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 11/05/2023 23:59.
-
07/08/2023 12:39
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
07/08/2023 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
04/05/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2023 11:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 04:56
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 10/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 18:22
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:46
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
17/12/2021 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO COLINA DO CAMPUS em 03/11/2020 23:59:59.
-
10/01/2021 10:53
Publicado Decisão em 08/10/2020.
-
22/11/2020 15:26
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 19:21
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 12:23
Decisão de Saneamento e Organização
-
08/07/2020 21:39
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 19:35
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2020 03:37
Publicado Despacho em 17/06/2020.
-
16/06/2020 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 08:25
Conclusos para despacho
-
28/05/2020 15:42
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2020 01:18
Publicado Despacho em 13/05/2020.
-
12/05/2020 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/05/2020 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2019 17:27
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2019 17:03
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 10:50
Conclusos para despacho
-
14/10/2019 16:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2019
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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