TJBA - 8023849-10.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Cassio Jose Barbosa Miranda
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/01/2025 14:24
Baixa Definitiva
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08/01/2025 14:24
Arquivado Definitivamente
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27/12/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:45
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 17:05
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Cássio José Barbosa Miranda EMENTA 8023849-10.2024.8.05.0000 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargado: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678-A) Embargante: J.
V.
D.
A.
Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612-A) Embargante: Vanessa Dias Santos Advogado: Vinicius Misael Portela (OAB:BA12612-A) Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8023849-10.2024.8.05.0000.1.EDCiv Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível EMBARGANTE: J.
V.
D.
A. e outros Advogado(s): VINICIUS MISAEL PORTELA EMBARGADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL Advogado(s):BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INSATISFAÇÃO DO EMBARGANTE COM O RESULTADO DO JULGAMENTO - EXCLUSÃO DO ASSISTENTE TERAPEUTICO (AT) NO TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PARA TEA – TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA.
PRETENSÃO DE REVISÃO DO JULGADO.
MATÉRIAS ENFRENTADAS NO CASO CONCRETO.
INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC.
IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1.
Os embargos aclaratórios são espécie de recurso de fundamentação vinculada, somente sendo admitidos nas hipóteses taxativamente previstas no artigo 1.022, incisos I, II e III do CPC, quais sejam, obscuridade, contradição ou omissão da sentença ou acórdão, ou, ainda, erro material, mesmo que opostos para fins meramente prequestionadores. 2.
O fato do julgado não haver conferido a determinada questão a mesma interpretação que a ela atribui o embargante não configura erro nem tampouco os vícios gizados no artigo 1.022 do CPC, conforme precedente do STJ. 3.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
Acordam os Desembargadores integrantes da QUINTA CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração, na esteira do voto condutor.
Salvador, data registrada no sistema.
Des.
Cássio Miranda Relator/Presidente Procurador de Justiça 01 -
13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de JOAO VITOR DIAS ARAUJO em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:15
Decorrido prazo de VANESSA DIAS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
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23/08/2024 13:59
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:49
Juntada de Petição de AI_8023849_10.2024.8.05.0000 _ciência
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23/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 06:09
Publicado Ementa em 22/08/2024.
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22/08/2024 06:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:05
Juntada de Petição de certidão
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20/08/2024 13:59
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/08/2024 18:13
Conhecido o recurso de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - CNPJ: 02.***.***/0001-06 (AGRAVANTE) e provido em parte
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19/08/2024 17:49
Deliberado em sessão - julgado
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01/08/2024 12:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:02
Incluído em pauta para 12/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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18/07/2024 17:40
Solicitado dia de julgamento
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07/05/2024 07:54
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 01:01
Juntada de Petição de AI_8023849_10.2024.8.05.0000_UNIMED_TRATAMEN
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07/05/2024 00:52
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 00:43
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 15:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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02/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:07
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2024 04:59
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 08:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/04/2024 09:38
Conclusos #Não preenchido#
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05/04/2024 09:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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05/04/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 22:20
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:36
Distribuído por sorteio
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04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de procurações/substabelecimentos e contrato de honorários para destacamento da verba
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04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/04/2024 18:35
Juntada de Petição de documento de comprovação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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