TJBA - 8055219-04.2024.8.05.0001
1ª instância - 5Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 10:35
Juntada de Petição de MP_CIENTE DE DESPACHO
-
29/07/2025 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/07/2025 10:58
Expedição de intimação.
-
18/07/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 01:47
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARIA LUISA BASTOS DEBUX em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:23
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:22
Decorrido prazo de JOAO FARIS BASTOS DEBUX em 08/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 04:38
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 16:41
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 16:32
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
30/06/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 00:54
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
21/06/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
16/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:53
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. 8055219_04.2024.8.05.0001_Pedido de Prova_Nova vista após partes
-
06/06/2025 14:06
Juntada de informação
-
06/06/2025 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2025 14:03
Expedição de intimação.
-
02/06/2025 17:38
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
23/05/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2025 08:17
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 13:45
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:59
Decorrido prazo de MARIA LUISA BASTOS DEBUX em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de JOAO FARIS BASTOS DEBUX em 30/04/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:58
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
-
04/05/2025 19:39
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
04/05/2025 15:02
Publicado Despacho em 04/04/2025.
-
04/05/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
29/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 11:35
Juntada de Petição de MODELO_CIENTE DE DESPACHO
-
02/04/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 10:41
Expedição de despacho.
-
27/03/2025 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 23:57
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 20:18
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
06/03/2025 21:59
Juntada de Petição de MODELO_CIENTE DE DESPACHO
-
06/03/2025 13:37
Expedição de despacho.
-
28/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 01:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:32
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
17/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2025 11:16
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. 8055219_04.2024.8.05.0001_Ciente decisão_Sanear_Reitera manifestação
-
14/02/2025 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
11/02/2025 09:00
Mandado devolvido Positivamente
-
10/02/2025 13:02
Expedição de decisão.
-
10/02/2025 09:15
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 09:13
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
07/02/2025 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
07/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
07/02/2025 08:50
Expedição de Mandado.
-
06/02/2025 18:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 14:58
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
28/01/2025 12:19
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 22:51
Juntada de Petição de MODELO_CIENTE DE DESPACHO
-
27/01/2025 15:41
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
27/01/2025 12:10
Expedição de despacho.
-
21/01/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2025 10:03
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
09/01/2025 08:34
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 07:35
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
14/12/2024 05:50
Decorrido prazo de MARIA LUISA BASTOS DEBUX em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:50
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:50
Decorrido prazo de JOAO FARIS BASTOS DEBUX em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:50
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
14/12/2024 05:50
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 13/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 04:40
Publicado Decisão em 22/11/2024.
-
06/12/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
03/12/2024 18:59
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
29/11/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 08:15
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. n. 8055219_04.2024.8.05.0001_Despacho_ ciência_oficiar CAOCRIM
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19/11/2024 07:36
Expedição de decisão.
-
18/11/2024 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
18/11/2024 13:28
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
17/11/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8055219-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: M.
L.
B.
D.
Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Representante: Luciana Bastos Santos Debux Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Menor: J.
F.
B.
D.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PROCESSO: 8055219-04.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MENOR: M.
L.
B.
D., J.
F.
B.
D.
REPRESENTANTE: LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO Maria Luiza Bastos Debux e outro informaram o descumprimento reiterado da ordem judicial e o efetivo cancelamento do plano de saúde (ID 472657497), requerendo a adoção de providências.
Consoante decisão de ID 466932107 este Juízo já havia determinado a intimação dos réus para justificarem o motivo do cancelamento do plano de saúde, programado para 31/05/2024.
Intimado, os réus defenderam a inexistência do cancelamento e a necessidade de intimação dos autores para comprovarem o depósito judicial das mensalidades do plano, não identificados nos autos (ID 467999278).
No entanto, os documentos acostados no ID 471929975 e as informações constantes no ID 471929976 e 472657496, demonstram, de forma cabal, que os réus, em total desrespeito as ordens judiciais, promoveram o cancelamento do plano de saúde dos autores, sem justificativa plausível e no curso do tratamento médico de um dos autores menor, inclusive porque, diversamente do quanto aduzido, as mensalidades revisadas estão sendo depositadas judicialmente (ID 465080557, 465080556 e 471929974).
Forte nestas razões, intimem-se os réus para em 24 (vinte e quatro) horas, promoverem o restabelecimento do plano de saúde, disponibilizando o tratamento e assistência médica necessárias aos autores, sob pena de multa diária que majoro para R$1.000,00 (mil reais), limitada a R$100.000,00 (cem mil reais).
P.
I.
Salvador (BA), 11 de novembro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
14/11/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
14/11/2024 15:00
Mandado devolvido Positivamente
-
13/11/2024 09:09
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. n. 8055219_04.2024.8.05.0001_Decisão_Ciência
-
12/11/2024 12:42
Expedição de decisão.
-
12/11/2024 09:40
Mandado devolvido Cancelado
-
12/11/2024 09:33
Desentranhado o documento
-
12/11/2024 09:33
Cancelada a movimentação processual Expedição de mandado.
-
12/11/2024 09:32
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 09:29
Expedição de Mandado.
-
11/11/2024 22:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 08:21
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
05/11/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 10:49
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
10/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8055219-04.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Menor: M.
L.
B.
D.
Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Representante: Luciana Bastos Santos Debux Advogado: Erica Araujo Fera De Almada (OAB:BA45591) Reu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao (OAB:BA55666-A) Reu: Amil Assistencia Medica Internacional S.a.
Advogado: Antonio De Moraes Dourado Neto (OAB:PE23255) Menor: J.
F.
B.
D.
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PROCESSO: 8055219-04.2024.8.05.0001 ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer] MENOR: M.
L.
B.
D., J.
F.
B.
D.
REPRESENTANTE: LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX REU: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
DECISÃO
Vistos.
Analisando o caderno processual, observa-se que o réu informa o cumprimento da ordem liminar (ID 464552470), enquanto que o autor sustenta pela inobservância dos réus, tanto que depositou judicialmente os valores das últimas mensalidades vencidas, relativas aos meses de setembro/24 e outubro/24 (IDs 465080557 e 465080556).
Na petição de ID 466442584, o autor comunica o cancelamento do plano de saúde.
Entretanto, verifica-se que o acionado na petição de ID 445440574, informa que o plano de saúde dos autores está com data de cancelamento programada para o dia 31/05/2024.
Portanto, considerando que a presente ação versa sobre revisão de valores das mensalidades do plano de saúde e estando as mensalidades revisadas devidamente depositadas em juízo, intime-se o réu para se manifestar nos autos em 48 horas, explicando o motivo do cancelamento, vale dizer, se é decorrente do pagamento dos valores refaturados conforme determinado na decisão liminar ou se possui motivo diverso, especificando-o.
Fica o réu advertido que a sua inércia na resposta deste despacho será interpretada como cancelamento do plano decorrente da ausência de pagamento das mensalidades revisadas.
P.
I.
Salvador (BA), 3 de outubro de 2024.
Assinado Eletronicamente MILENA OLIVEIRA WATT Juíza de Direito -
04/10/2024 07:32
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. n. 8055219_04.2024.8.05.0001_Ciente decisão
-
04/10/2024 06:38
Expedição de decisão.
-
03/10/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:54
Desentranhado o documento
-
03/10/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 12:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:31
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
26/09/2024 00:12
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX em 23/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:12
Decorrido prazo de JOAO FARIS BASTOS DEBUX em 23/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:12
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 23/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 14:25
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
18/09/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2024 00:24
Publicado Despacho em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 16:05
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. n. 8055219_04.2024.8.05.0001_Sanear_AJG_Valor da Causa_Nova vista_Prazo
-
05/09/2024 09:05
Expedição de despacho.
-
03/09/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 08:49
Juntada de Petição de descumprimento de liminar
-
27/08/2024 18:08
Decorrido prazo de MARIA LUISA BASTOS DEBUX em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:08
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 18:08
Decorrido prazo de JOAO FARIS BASTOS DEBUX em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:10
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 17:10
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 26/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 19:44
Juntada de Petição de réplica
-
23/08/2024 19:37
Juntada de Petição de réplica
-
11/08/2024 21:51
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
11/08/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 23:35
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. n. 8055219_04.2024.8.05.0001_Ciente despacho_Reitera Parecer de ID 442412278_Prazo
-
01/08/2024 11:59
Expedição de despacho.
-
01/08/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 08:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 08:43
Juntada de informação
-
05/06/2024 21:53
Decorrido prazo de MARIA LUISA BASTOS DEBUX em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:53
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:53
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:52
Decorrido prazo de LUCIANA BASTOS SANTOS DEBUX em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 21:52
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2024 15:17
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 29/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 08:24
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
04/05/2024 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
30/04/2024 18:23
Juntada de Petição de 5 VRC_Proc. n. 8055219_04.2024.8.05.0001_Manifestação inicial_intervenção do MP_menor_documento de i
-
30/04/2024 09:23
Expedição de intimação.
-
30/04/2024 08:30
Expedição de citação.
-
30/04/2024 08:30
Expedição de citação.
-
29/04/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
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26/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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