TJBA - 8000689-29.2018.8.05.0270
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 02:14
Decorrido prazo de Antonio Raimundo da Silva Muniz em 25/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 10:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
-
07/05/2025 14:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/05/2025 14:34
Expedição de intimação.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA INTIMAÇÃO 8000689-29.2018.8.05.0270 Execução Fiscal Jurisdição: Utinga Exequente: Municipio De Utinga Advogado: Filippe Moura Costa Oliveira (OAB:BA35148) Advogado: Carlos Augusto Lemos De Freitas (OAB:BA38337) Executado: Antonio Raimundo Da Silva Muniz Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8000689-29.2018.8.05.0270 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE UTINGA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE UTINGA Advogado(s): CARLOS AUGUSTO LEMOS DE FREITAS (OAB:BA38337), FILIPPE MOURA COSTA OLIVEIRA (OAB:BA35148) EXECUTADO: Antonio Raimundo da Silva Muniz Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
O MUNICÍPIO DE UTINGA/BA, por meio do seu procurador legalmente habilitado(s), ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA, em desfavor de ANTONIO RAIMUNDO DA SILVA MUNIZ, devidamente qualificado(a), nos termos na exordial.
Em petição de ID 367067642, o Exequente informou que a parte Executada adimpliu integralmente a obrigação ora executada, pugnando pela extinção do processo, com o recolhimento das custas processuais pela parte Executada.
Assim sendo, DECLARO POR SENTENÇA, com conhecimento do mérito, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, EXTINTA A EXECUÇÃO, ex vi o disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, tendo em vista ter o (a) devedor (a) satisfeito a obrigação em causa.
Intime-se a parte Executada para proceder com o recolhimento das custas processuais.
Transitada em julgado esta decisão, promova-se o arquivamento dos autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
UTINGA/BA, data do sistema. (assinatura digital) Gilmar França Santos Juiz Substituto -
19/09/2024 19:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2023 22:26
Decorrido prazo de Antonio Raimundo da Silva Muniz em 10/11/2022 23:59.
-
03/03/2023 08:58
Conclusos para julgamento
-
23/02/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:09
Expedição de intimação.
-
30/01/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2022 14:01
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
28/04/2022 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/04/2021 15:07
Expedição de citação.
-
29/10/2019 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2018 11:20
Conclusos para decisão
-
26/12/2018 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2018
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0300275-47.2014.8.05.0040
Municipio de Camamu
Aleticia Martinha dos Santos Silva
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/10/2022 08:54
Processo nº 0300275-47.2014.8.05.0040
Aleticia Martinha dos Santos Silva
Municipio de Camamu
Advogado: Eulla Magalhaes Correia
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/01/2014 13:13
Processo nº 8125026-19.2021.8.05.0001
Dimas da Paixao de Sousa
Suhai Seguradora S.A.
Advogado: Danton de Mello Parada
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/11/2021 21:34
Processo nº 0000627-54.2012.8.05.0103
Itapeva Xii Multicarteira Fundo de Inves...
Vilma Machado da Silva
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 31/01/2012 14:59
Processo nº 8002062-53.2020.8.05.0229
Silvana Lopes de Carvalho Nery
Estado da Bahia
Advogado: Thais Figueredo Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2020 12:20