TJBA - 8002816-26.2020.8.05.0154
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Luis Eduardo Magalhaes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 14:30
Baixa Definitiva
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10/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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10/02/2025 14:30
Arquivado Definitivamente
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04/02/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:53
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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30/10/2024 04:20
Decorrido prazo de EDEN CARVALHO DA SILVA SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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28/10/2024 17:11
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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28/10/2024 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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28/10/2024 08:48
Juntada de Petição de Petições diversas
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18/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES DECISÃO 8002816-26.2020.8.05.0154 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Luís Eduardo Magalhães Autor: Eden Carvalho Da Silva Santos Advogado: Juscélio Gomes Curaçá (OAB:BA46175) Advogado: Elivania Barbosa Soares (OAB:BA23611) Reu: Municipio De Luis Eduardo Magalhaes Reu: Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8002816-26.2020.8.05.0154 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LUIS EDUARDO MAGALHÃES AUTOR: EDEN CARVALHO DA SILVA SANTOS Advogado(s): JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ registrado(a) civilmente como JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ (OAB:BA46175), ELIVANIA BARBOSA SOARES (OAB:BA23611) REU: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Advirto que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda.
P.I.C.
Luís Eduardo Magalhães/BA, datado digitalmente.
Bela.
Renata Guimarães da Silva Firme Juíza de Direito -
09/10/2024 09:21
Expedição de sentença.
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08/10/2024 11:04
Expedição de decisão.
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08/10/2024 11:04
Julgado procedente o pedido
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19/08/2024 14:25
Conclusos para julgamento
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16/10/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 19:15
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/09/2023 23:59.
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10/10/2023 19:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 04/10/2023 23:59.
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10/10/2023 13:40
Conclusos para julgamento
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10/10/2023 13:40
Expedição de decisão.
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10/10/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2023 19:29
Juntada de Petição de 20230923 Civel Cota Reitera 8002816262020
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12/09/2023 09:08
Expedição de decisão.
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12/09/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 14:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/10/2022 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2022 13:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 27/09/2022 23:59.
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22/09/2022 07:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2022 07:51
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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14/09/2022 11:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/01/2022 08:36
Conclusos para decisão
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24/01/2022 19:23
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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10/12/2021 16:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 02:31
Decorrido prazo de EDEN CARVALHO DA SILVA SANTOS em 18/08/2021 23:59.
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20/11/2021 15:23
Publicado Intimação em 30/07/2021.
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20/11/2021 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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11/11/2021 08:16
Expedição de intimação.
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10/11/2021 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2021 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/10/2021 16:25
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/07/2021 23:59.
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28/10/2021 12:20
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 17/08/2021 23:59.
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27/10/2021 19:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE LUIS EDUARDO MAGALHAES em 06/08/2021 23:59.
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27/10/2021 05:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/08/2021 23:59.
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01/09/2021 12:29
Conclusos para decisão
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01/09/2021 12:24
Juntada de Certidão
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26/08/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 17:03
Expedição de intimação.
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12/08/2021 22:37
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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12/08/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 22:37
Publicado Intimação em 29/07/2021.
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12/08/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 22:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
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12/08/2021 10:35
Expedição de intimação.
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11/08/2021 17:53
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
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29/07/2021 09:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2021 09:10
Ato ordinatório praticado
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28/07/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/07/2021 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/07/2021 17:21
Juntada de Petição de outros documentos
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27/07/2021 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2021 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2021 01:35
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/07/2021 23:59.
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21/07/2021 20:43
Decorrido prazo de EDEN CARVALHO DA SILVA SANTOS em 19/07/2021 23:59.
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20/07/2021 11:58
Expedição de intimação.
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20/07/2021 11:58
Expedição de intimação.
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15/07/2021 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 12:16
Conclusos para decisão
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15/07/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
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04/07/2021 05:17
Publicado Decisão em 30/06/2021.
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04/07/2021 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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01/07/2021 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/06/2021 10:34
Expedição de decisão.
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29/06/2021 10:03
Juntada de Certidão
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29/06/2021 09:55
Expedição de decisão.
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29/06/2021 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/06/2021 09:52
Expedição de intimação.
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28/06/2021 18:30
Concedida a Medida Liminar
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28/06/2021 09:08
Conclusos para decisão
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28/06/2021 09:08
Juntada de Certidão
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28/06/2021 09:06
Juntada de Certidão
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21/06/2021 14:28
Juntada de Certidão
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21/06/2021 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 10:25
Conclusos para decisão
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09/06/2021 13:07
Juntada de Petição de petição
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04/05/2021 14:21
Conclusos para despacho
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27/04/2021 18:51
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 20:51
Decorrido prazo de JUSCÉLIO GOMES CURAÇÁ em 05/04/2021 23:59.
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17/03/2021 07:24
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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17/03/2021 07:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
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15/03/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/03/2021 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2021 16:45
Conclusos para decisão
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09/02/2021 06:35
Publicado Intimação em 05/02/2021.
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04/02/2021 11:27
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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04/02/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/02/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/01/2021 14:27
Declarada incompetência
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09/12/2020 14:33
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2021
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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