TJBA - 0750247-67.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 05:40
Baixa Definitiva
-
30/05/2025 05:40
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 05:39
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 05:37
Expedição de intimação.
-
30/05/2025 05:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 486207170
-
30/05/2025 00:29
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:10
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 05:28
Decorrido prazo de LETICIA MARIA PORTELA PACHECO em 02/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 04/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 11:02
Expedição de carta via ar digital.
-
11/11/2024 22:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 08/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 09:34
Expedição de ato ordinatório.
-
10/11/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 09:31
Desentranhado o documento
-
10/11/2024 09:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0750247-67.2016.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Doris Lago Ribeiro Cortizo Exequente: Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SALVADOR – BAHIA EXECUÇÃO FISCAL (1116) Proc. n° 0750247-67.2016.8.05.0001 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR EXECUTADO: DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO Vistos, etc.
Cuidam os presentes autos de Execução Fiscal ajuizada pelo Ente Público contra a parte executada, ambos acima identificados, tendo sido requerida pelo exequente a extinção do processo face o pagamento da dívida, no âmbito administrativo.
DECIDO.
Dispõe o Código Tributário Nacional que extingue-se a execução fiscal, dentre outras hipóteses, pelo pagamento da dívida.
Do exposto, com arrimo no art. 156, inciso I do Código Tributário Nacional c/c art. 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO por pagamento da dívida.
Custas pela parte executada, cabendo à Secretaria verificar a ocorrência de seu prévio pagamento.
Inexistindo, certifique-se o valor devido, intimando-a para pagar em 10 dias, cuja base de cálculo será o valor efetivamente pago.
Sem condenação em honorários advocatícios pelo fato do valor correspondente a esse título integrar o cálculo do débito adimplido.
Proceda-se à baixa de eventual constrição ou gravame.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
Após o trânsito, cumpridas as formalidades legais, inclusive o recolhimento de custas, se houver, arquivem-se os autos com as anotações de estilo.
P.
R.
I.
Atribuo força de mandado a esta sentença, para os devidos fins.
Salvador, 26 de setembro de 2024 SUÉLVIA DOS SANTOS REIS NEMI JUÍZA DE DIREITO -
26/09/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 08:15
Cominicação eletrônica
-
26/09/2024 08:15
Cominicação eletrônica
-
26/09/2024 08:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2024 08:14
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de pedido de extinção por pagamento da dívida
-
25/09/2024 08:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2023 00:40
Decorrido prazo de DORIS LAGO RIBEIRO CORTIZO em 13/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 18:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 01:12
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 23/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 09:38
Expedição de ato ordinatório.
-
09/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2022 02:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
02/04/2019 00:00
Publicação
-
01/04/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/04/2019 00:00
Por decisão judicial
-
25/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/03/2019 00:00
Petição
-
20/03/2019 00:00
Expedição de Certidão
-
19/03/2019 00:00
Publicação
-
18/03/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2019 00:00
Por decisão judicial
-
08/03/2019 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/03/2019 00:00
Petição
-
19/02/2016 00:00
Publicação
-
16/02/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/02/2016 00:00
Mero expediente
-
15/02/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
-
15/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2016
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000344-09.2021.8.05.0254
Francisca Zelia Oliveira Moco
Banco Bmg SA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/09/2021 16:37
Processo nº 0700089-09.1996.8.05.0001
Ntd Eletronica Industria e Comercio LTDA...
Bazar Milmac Comercio e Importacao de Ma...
Advogado: Adriano Almeida Fonseca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/11/2023 13:27
Processo nº 8059536-82.2023.8.05.0000
Joao Rafael Magalhaes Moraes Oliveira
. Secretario da Administracao do Estado ...
Advogado: Maiana Lopes Paiva
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2023 14:36
Processo nº 8001820-58.2024.8.05.0228
Daniela da Cunha Reis
Municipio de Santo Amaro
Advogado: Gaby Maffei dos Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2024 20:15
Processo nº 0365092-77.2013.8.05.0001
Banco Votorantim S.A.
Valdir Souza Carvalho
Advogado: Claudia Guirro de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2013 10:21