TJBA - 8034709-09.2020.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:14
Baixa Definitiva
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12/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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01/04/2025 17:14
Determinado o arquivamento definitivo
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05/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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31/10/2024 04:48
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:23
Decorrido prazo de MAURICIO DE SA BITTENCOURT em 30/10/2024 23:59.
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19/10/2024 01:30
Publicado Sentença em 08/10/2024.
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19/10/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 8034709-09.2020.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Mauricio De Sa Bittencourt Advogado: Danilo Miranda Ribeiro (OAB:BA59996) Reu: Fundacao Petrobras De Seguridade Social Petros Advogado: Mizzi Gomes Gedeon (OAB:MA14371) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA SENTENÇA Processo nº: 8034709-09.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente AUTOR: MAURICIO DE SA BITTENCOURT Requerido(a) REU: FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Trata-se de julgar embargos de declaração opostos por MAURÍCIO DE SÁ BITTENCOURT visando a que seja corrigido defeito apontado na sentença de ID n. 77645519.
O exame dos autos mostra que não assiste razão ao embargante.
Note-se que a omissão que o embargante alega acerca do julgamento do seu pedido de gratuidade de justiça inexiste, uma vez que tal pedido já foi apreciado e deferido na decisão de ID n. 52296421, não havendo razão para que fosse novamente apreciado na sentença.
A própria redação que aqui se discute faz menção à sua gratuidade, nos termos: "Custas remanescentes, se houver, pelo autor, em 10 (dez) dias, salvo se houver sido a ele concedida a justiça gratuita.
Sem honorários de sucumbência." Do exposto, por não haver a omissão alegada pelo embargante, nego provimento aos embargos do ID n. 81558448.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador(BA), 3 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
03/10/2024 22:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
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17/02/2024 12:18
Decorrido prazo de MAURICIO DE SA BITTENCOURT em 16/02/2024 23:59.
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17/02/2024 12:18
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/02/2024 23:59.
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13/02/2024 21:13
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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13/02/2024 21:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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14/01/2024 15:42
Juntada de Petição de contra-razões
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09/01/2024 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 22:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 22:26
Expedição de petição.
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09/01/2024 22:26
Expedição de petição.
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09/01/2024 22:26
Expedição de petição.
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09/01/2024 22:26
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 09:58
Decorrido prazo de MAURICIO DE SA BITTENCOURT em 31/03/2023 23:59.
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29/04/2023 04:45
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 31/03/2023 23:59.
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20/04/2023 12:02
Publicado Certidão de publicação no DJe em 09/03/2023.
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20/04/2023 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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31/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2023 11:32
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/05/2021 02:55
Decorrido prazo de MAURICIO DE SA BITTENCOURT em 04/05/2021 23:59.
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12/04/2021 13:12
Publicado Ato Ordinatório em 09/04/2021.
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12/04/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
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08/04/2021 15:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/03/2021 00:36
Decorrido prazo de MAURICIO DE SA BITTENCOURT em 18/05/2020 23:59.
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21/03/2021 00:36
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 18/05/2020 23:59.
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20/03/2021 18:07
Publicado Decisão em 23/04/2020.
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20/03/2021 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
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16/01/2021 16:52
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 16:50
Decorrido prazo de MAURICIO DE SA BITTENCOURT em 13/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 05:49
Publicado Sentença em 21/10/2020.
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05/01/2021 22:08
Decorrido prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 07/08/2020 23:59:59.
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15/11/2020 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/10/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2020 00:32
Extinto o processo por desistência
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08/10/2020 14:27
Conclusos para julgamento
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17/09/2020 21:51
Audiência conciliação cancelada para 04/08/2020 17:00.
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29/08/2020 05:45
Publicado Ato Ordinatório em 30/07/2020.
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05/08/2020 20:22
Juntada de Petição de petição
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29/07/2020 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/07/2020 10:07
Ato ordinatório praticado
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22/05/2020 03:54
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 06:52
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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13/05/2020 06:52
Ato ordinatório praticado
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08/05/2020 20:09
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2020 12:20
Juntada de Petição de petição
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22/04/2020 11:58
Expedição de carta via ar digital via AR Digital.
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22/04/2020 11:58
Juntada de carta via ar digital
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18/04/2020 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/04/2020 15:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2020 12:06
Audiência conciliação designada para 04/08/2020 17:00.
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14/04/2020 11:39
Juntada de Petição de petição
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09/04/2020 01:30
Conclusos para despacho
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09/04/2020 01:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2020
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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