TJBA - 8026167-17.2024.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/07/2025 13:14
Expedição de intimação.
-
10/07/2025 13:11
Perícia determinada ou designada
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 01:56
Decorrido prazo de MICHELE DE JESUS DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 01:56
Decorrido prazo de PATRICIA DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
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03/04/2025 23:37
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
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03/04/2025 14:03
Expedição de intimação.
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03/04/2025 14:02
Expedição de intimação.
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03/04/2025 14:02
Expedição de intimação.
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02/04/2025 11:55
Nomeado perito
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01/04/2025 12:49
Conclusos para despacho
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01/04/2025 12:45
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) realizada conduzida por 01/04/2025 10:00 em/para 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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27/02/2025 01:30
Mandado devolvido Positivamente
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18/02/2025 09:38
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 14:12
Audiência Entrevista - Oitiva interditando(a) designada conduzida por 01/04/2025 10:00 em/para 2ª V DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA, #Não preenchido#.
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29/11/2024 21:30
Expedição de intimação.
-
29/11/2024 21:30
Expedição de Informações.
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26/11/2024 11:54
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE DECISÃO
-
25/11/2024 17:34
Expedição de intimação.
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13/11/2024 10:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/11/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
06/11/2024 17:40
Expedição de intimação.
-
06/11/2024 15:28
Juntada de Petição de Documento_1
-
01/11/2024 17:45
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
26/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
26/10/2024 16:41
Expedição de intimação.
-
26/10/2024 16:41
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 22:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8026167-17.2024.8.05.0080 Interdição/curatela Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Michele De Jesus Dos Santos Advogado: Andressa Cardoso Santos (OAB:BA63937) Requerido: Patricia De Jesus Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 8026167-17.2024.8.05.0080 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: REQUERENTE: MICHELE DE JESUS DOS SANTOS Réu: REQUERIDO: PATRICIA DE JESUS DESPACHO Audiência de entrevista designada 1.
Defiro a gratuidade de justiça; 2.
Ouça-se o Ministério Público sobre o pedido cautelar no prazo de 05 dias e retornem os autos conclusos; 3.
Atente a parte autora para observar a se estão juntados relatórios ou atestados médicos legíveis, claros, conclusivos e assinados sobre a saúde mental da pessoa interditanda, especialmente com referência a sua (in)capacidade de compreender e realizar os atos da vida civil, fazendo constar o número da(s) CID(s) que incide(m) no caso, o nome completo do médico com número de CRM, endereço e contatos profissionais.
São documentos relevantes para apreciação do pedido cautelar que, se ausentes, devem ser apresentados antes da apreciação ministerial; 4.
Por economia processual, designo audiência de entrevista do(a) interditando(a) para o dia 01/04/2025, as 10h00.
A audiência será no formato presencial.
Recomenda-se que as partes entrem em contato com o gabinete do juízo, 03 (três) dias antes, para confirmação da audiência (whatsapp 75 9 9940 7505).
Pedidos de adiamento, justificações de ausência ou informações relevantes para a audiência devem ser formulados por petição nos autos e somente produzem efeitos após apreciação judicial; 5.
Ficam desde logo os advogados e as partes intimadas da audiência que deverão comparecer independente de intimação pessoal; 6.
Cite-se o(a) interditando(a) para tomar conhecimento do processo e comparecer a audiência na forma do artigo 751 do CPC; 7.
Intime-se a Defensoria Pública para o exercício da função de curadoria especial; 8.
Incumbe ao autor ou pretenso curador providenciar o comparecimento do(a) interditando(a) a audiência ou justificar a impossibilidade de comparecimento; 7.
Publique-se e cumpra-se.
Feira de Santana, 3 de outubro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* A1 -
08/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:28
Conclusos para decisão
-
05/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
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04/10/2024 15:43
Expedição de intimação.
-
04/10/2024 15:43
Expedição de intimação.
-
03/10/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/10/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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