TJBA - 8001706-60.2022.8.05.0141
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Jequie
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2024 03:05
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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08/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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21/02/2024 14:11
Baixa Definitiva
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21/02/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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21/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
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19/11/2023 09:37
Publicado Intimação em 17/11/2023.
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19/11/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS E REG.
PÚBLICOS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001706-60.2022.8.05.0141 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Jequié Requerente: Pedro Paulo De Almeida Oliveira Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Advogado: Natalia Araujo De Souza (OAB:BA63070) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JEQUIÉ Praça Duque de Caxias, s/n, Jequiezinho, CEP 45.206-100, Fone: (73) 3527-8300, Jequié/BA, e-mail: [email protected] Processo nº. 8001706-60.2022.8.05.0141 - Classe - assunto: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74).
Parte autora: REQUERENTE: PEDRO PAULO DE ALMEIDA OLIVEIRA.
DESPACHO Vistos etc.
DEFIRO provisoriamente a gratuidade da justiça.
Anote-se.
INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, acostar aos autos os seguintes documentos: (i) certidão de dependentes habilitados da falecida junto ao INSS; (ii) certidões imobiliárias em nome da falecida(1º e 2º Cartório de Imóveis de Jequié/BA); (iii) juntar certidão de casamento da falecida.
A Secretaria para expedição de ofício ao Consórcio Honda requisitando, no prazo de 15 (quinze) dias, informações sobre o Consórcio em nome de VERBENE MARINA OLIVEIRA DE ALMEIDA, grupo 43082, cota 029 R/D 0/4, portadora do CPF nº. *24.***.*67-72, notadamente a existência de saldo para recebimento pelos herdeiros, em caso de falecimento da consorciada.
Empós, conclusos para "despacho".
Jequié/BA, 13 de maio de 2022.
Rodrigo Medeiros Sales Juiz de Direito -
15/11/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/11/2023 16:45
Juntada de Alvará
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14/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/11/2023 09:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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30/10/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 11:11
Conclusos para despacho
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01/11/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 13:50
Juntada de informação
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06/07/2022 12:09
Juntada de informação
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24/06/2022 03:35
Decorrido prazo de NATALIA ARAUJO DE SOUZA em 21/06/2022 23:59.
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15/06/2022 09:54
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 13:48
Juntada de informação
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28/05/2022 11:01
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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28/05/2022 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/05/2022 17:55
Juntada de Ofício
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25/05/2022 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2022 11:59
Conclusos para despacho
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25/04/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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