TJBA - 8000253-48.2018.8.05.0245
1ª instância - Dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:23
Decorrido prazo de IZABEL JOSEFA DE CARVALHO em 18/06/2025 23:59.
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18/06/2025 01:38
Decorrido prazo de AFONSO JOSE DOS SANTOS - ME em 15/05/2025 23:59.
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17/06/2025 12:39
Conclusos para decisão
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17/06/2025 12:33
Expedição de intimação.
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17/06/2025 12:33
Expedição de intimação.
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14/06/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
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28/05/2025 09:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2025 09:02
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/05/2025 08:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2025 09:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2025 09:06
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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09/04/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 15:07
Expedição de intimação.
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09/04/2025 15:07
Expedição de intimação.
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09/04/2025 14:54
Desentranhado o documento
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06/04/2025 17:59
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 23/05/2024 23:59.
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04/04/2025 11:12
Expedição de intimação.
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04/04/2025 11:12
Homologada a Transação
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03/04/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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02/04/2025 18:00
Decorrido prazo de AFONSO JOSE DOS SANTOS - ME em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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25/03/2025 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/03/2025 11:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/03/2025 13:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/03/2025 10:06
Expedição de intimação.
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12/08/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 22:40
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA em 23/05/2024 23:59.
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08/08/2024 08:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO em 27/05/2024 23:59.
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07/08/2024 11:47
Conclusos para despacho
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18/05/2024 09:58
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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18/05/2024 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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18/05/2024 09:57
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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18/05/2024 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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02/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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29/04/2024 09:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2024 03:07
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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28/04/2024 03:06
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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28/04/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 16:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
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12/03/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 13:49
Conclusos para despacho
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04/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
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18/11/2023 09:27
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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18/11/2023 09:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ DESPACHO 8000253-48.2018.8.05.0245 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Sento Sé Exequente: Banco Do Brasil S/a Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Executado: Afonso Jose Dos Santos - Me Executado: Izabel Josefa De Carvalho Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000253-48.2018.8.05.0245 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SENTO SÉ EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): LUIS CARLOS MONTEIRO LAURENÇO (OAB:BA16780), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) EXECUTADO: AFONSO JOSE DOS SANTOS - ME e outros Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Considerando as datas da distribuição e da última movimentação, com o objetivo de evitar dilações desnecessárias e viabilizar o desenvolvimento eficaz, célere e válido do processamento, OPERO O CHAMAMENTO DO PROCESSO À ORDEM e DETERMINO a intimação da parte Autora, por meio de seu patrono, para que, no prazo de 15 dias, manifeste o interesse no prosseguimento do feito e diligencie seu regular andamento, sob pena de extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, II, do CPC.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos.
Atribuo à presente decisão força de mandado.
SENTO SÉ/BA, data e hora do sistema.
Eduardo Soares Bonfim Juiz de Direito -
16/11/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/11/2023 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2023 14:09
Conclusos para despacho
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22/10/2022 14:17
Decorrido prazo de AFONSO JOSE DOS SANTOS - ME em 10/10/2022 23:59.
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05/10/2022 16:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/10/2022 16:10
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/10/2022 14:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2022 16:55
Expedição de intimação.
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04/10/2022 16:55
Expedição de intimação.
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07/06/2018 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2018 12:37
Conclusos para despacho
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21/05/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
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14/05/2018 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2018
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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