TJBA - 8003436-95.2022.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 23:22
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 17:14
Juntada de Petição de réplica
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8003436-95.2022.8.05.0080 Interdito Proibitório Jurisdição: Feira De Santana Autor: Ednalva Sousa De Araujo Advogado: Leonardo Rodrigues Pimentel (OAB:BA27067) Advogado: Antonio Leonardo Souza Rosa (OAB:BA28166) Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Maria Veronice Araujo Santana Advogado: Sandra Caje De Araujo Marques (OAB:BA76501) Advogado: Valdemir Santana Santos (OAB:BA42328) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara dos Feitos de Rel. de Cons.
Cíveis e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões, s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos, Queimadinha - CEP 44001-900, Feira de Santana-BA Fone: 75 3602-5942 e-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8003436-95.2022.8.05.0080 Classe - Assunto: INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) - [Esbulho / Turbação / Ameaça, Imissão] Polo ativo: AUTOR: EDNALVA SOUSA DE ARAUJO Polo passivo: REU: MARIA VERONICE ARAUJO SANTANA
Vistos.
Sobre a contestação e os documentos juntados aos autos, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias.
Intime-se a parte requerida para comprovar sua condição de pobreza à luz do quanto disposto no art. 5º, LXXIV, da CF, especificando e quantificando seus ganhos mensais e trazendo aos autos comprovação de renda e cópia da última declaração de imposto de renda, para fins de apreciação do pedido de justiça gratuita no prazo de 15 dias.
Intime-se.
Feira de Santana-BA, data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
04/10/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 11:49
Conclusos para despacho
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05/07/2024 11:48
Juntada de Certidão
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27/06/2024 01:49
Decorrido prazo de EDNALVA SOUSA DE ARAUJO em 26/06/2024 23:59.
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14/06/2024 01:01
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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14/06/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 23:06
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/05/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 01:12
Mandado devolvido Positivamente
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22/03/2024 10:49
Expedição de Mandado.
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19/12/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:50
Decorrido prazo de EDNALVA SOUSA DE ARAUJO em 13/12/2023 23:59.
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07/12/2023 04:36
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
07/12/2023 04:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
24/11/2023 14:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/09/2023 15:55
Expedição de Mandado.
-
22/09/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2023 01:11
Mandado devolvido Negativamente
-
25/07/2023 13:57
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 14:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2023 02:30
Publicado Intimação em 30/06/2023.
-
02/07/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2023
-
29/06/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 02:16
Mandado devolvido Negativamente
-
28/04/2023 14:22
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 15:56
Decorrido prazo de EDNALVA SOUSA DE ARAUJO em 01/09/2022 23:59.
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01/10/2022 10:33
Publicado Despacho em 17/08/2022.
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01/10/2022 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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29/09/2022 11:22
Conclusos para despacho
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25/08/2022 12:31
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 11:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/08/2022 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 08:40
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 08:55
Conclusos para despacho
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22/03/2022 23:07
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2022 01:45
Publicado Despacho em 08/03/2022.
-
19/03/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2022
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18/03/2022 15:48
Decorrido prazo de EDNALVA SOUSA DE ARAUJO em 16/03/2022 23:59.
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07/03/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2022 21:34
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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26/02/2022 21:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2022
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23/02/2022 15:56
Conclusos para decisão
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22/02/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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16/02/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/02/2022 16:17
Não Concedida a Medida Liminar
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12/02/2022 18:51
Conclusos para decisão
-
12/02/2022 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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