TJBA - 0500467-08.2019.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 14:18
Conclusos para despacho
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26/02/2025 14:18
Juntada de Certidão
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29/01/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 08:12
Juntada de Alvará
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27/11/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 12:26
Juntada de informação
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27/11/2024 12:25
Juntada de laudo pericial
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22/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
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16/10/2024 19:23
Nomeado perito
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16/10/2024 10:51
Conclusos para decisão
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14/10/2024 11:09
Juntada de Petição de outros documentos
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14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 0500467-08.2019.8.05.0141 Petição Cível Jurisdição: Jequié Requerente: Jamilton Correia Silva Advogado: Alberto Da Conceicao Santos (OAB:BA48756) Requerido: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 0500467-08.2019.8.05.0141 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ REQUERENTE: JAMILTON CORREIA SILVA Advogado(s): ALBERTO DA CONCEICAO SANTOS (OAB:BA48756) REQUERIDO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664) DESPACHO Vistos Intimem-se as partes autora e ré para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem interesse pela produção de novas provas, devendo, em caso afirmativo, informar as provas que pretendam produzir, especificando e justificando as suas necessidades e finalidades para a instrução do feito, sob pena de indeferimento.
A não manifestação pelas partes importará em julgamento antecipado da lide, salvo decisão em contrário, conforme art. 355, inc.
I, do CPC.
Ainda, caso as partes optem pela designação da audiência de instrução e julgamento, inclua-se o feito em pauta para a realização da assentada que será realizada por videoconferência, incumbindo aos advogados das partes, a apresentação do rol de testemunhas, independente de intimação deste juízo, conforme estipula o art. 455 do CPC.
Após, com ou sem cumprimento das diligências estabelecidas, voltem-me os autos conclusos.
Concedo a este despacho força de mandado de citação, intimação, ofício e demais diligências que se fizerem necessárias.
Diligências necessárias pelo cartório.
Intime-se e cumpra-se.
Jequié - Bahia, data do sistema.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
04/10/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:56
Conclusos para despacho
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01/12/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 00:00
Petição
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05/11/2022 00:00
Publicação
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03/11/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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01/11/2022 00:00
Mero expediente
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29/11/2021 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2021 00:00
Petição
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10/05/2021 00:00
Concluso para Despacho
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08/05/2021 00:00
Petição
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23/04/2021 00:00
Publicação
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20/04/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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23/03/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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16/01/2021 00:00
Petição
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06/05/2019 00:00
Petição
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30/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
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30/04/2019 00:00
Petição
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30/04/2019 00:00
Petição
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12/04/2019 00:00
Documento
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26/03/2019 00:00
Expedição de Carta
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09/03/2019 00:00
Publicação
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27/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/02/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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19/02/2019 00:00
Audiência Designada
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14/02/2019 00:00
Mero expediente
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14/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/02/2019 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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