TJBA - 8000385-22.2020.8.05.0056
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 10:31
Juntada de Certidão
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ INTIMAÇÃO 8000385-22.2020.8.05.0056 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Chorrochó Autor: Antonio Albertino Xavier Advogado: Quezia Almeida Ribeiro (OAB:BA54778) Advogado: Alexsandro Peres Dos Santos (OAB:BA78639) Reu: Banco Mercantil Do Brasil S/a Advogado: Lilian Queiroz Rodrigues Messias (OAB:BA51336) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000385-22.2020.8.05.0056 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CHORROCHÓ AUTOR: ANTONIO ALBERTINO XAVIER Advogado(s): QUEZIA ALMEIDA RIBEIRO (OAB:BA54778), ALEXSANDRO PERES DOS SANTOS registrado(a) civilmente como ALEXSANDRO PERES DOS SANTOS (OAB:BA78639) REU: Banco Mercantil do Brasil S/A Advogado(s): LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS (OAB:BA51336) DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de ação que versa sobre contrato de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada.
Considerando a admissão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas nº 8054499-74.2023.8.05.0000 pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que trata da mesma matéria discutida nestes autos, impõe-se a suspensão do presente feito.
Com efeito, o referido IRDR busca dirimir a divergência atual acerca das ações que versam sobre a legalidade dos contratos de cartão de crédito consignado e reserva de margem consignada.
O incidente visa estabelecer parâmetros objetivos para que o juiz analise se houve erro substancial na contratação, à luz da boa-fé objetiva, considerando as condições das partes, as circunstâncias da contratação e o próprio instrumento contratual.
O IRDR também pretende definir as consequências da eventual anulação desses contratos, promovendo assim a uniformização da jurisprudência, a segurança jurídica e a isonomia no tratamento de casos semelhantes.
Ademais, a questão referente à legalidade da contratação de cartão de crédito consignado com a retenção do benefício previdenciário por meio da reserva da RMC será analisada como matéria de mérito do incidente.
Diante do exposto, em observância ao art. 982, I, do Código de Processo Civil, DETERMINO A SUSPENSÃO do presente processo pelo prazo de 1 (um) ano, a contar desta data.
Findo o prazo da suspensão, retornem os autos conclusos para deliberação, nos termos do art. 980, parágrafo único, do CPC.
Determino que os autos aguardem em arquivo provisório, mediante movimento nº "898" no Sistema PJE.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Chorrochó - BA, data da assinatura eletrônica.
DILERMANDO DE LIMA COSTA FERREIRA Juiz de Direito -
06/10/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/06/2024 12:24
Conclusos para julgamento
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27/06/2024 12:23
Juntada de Certidão
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27/06/2024 12:22
Juntada de Certidão
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01/04/2024 02:15
Decorrido prazo de Banco Mercantil do Brasil S/A em 21/03/2024 23:59.
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15/03/2024 05:36
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 13/03/2024 23:59.
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08/03/2024 22:08
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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08/03/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 09:04
Expedição de intimação.
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28/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 12:37
Conclusos para decisão
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14/10/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
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03/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 20:21
Publicado Intimação em 21/07/2023.
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22/07/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
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20/07/2023 13:44
Expedição de intimação.
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20/07/2023 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
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20/07/2023 08:49
Juntada de Certidão
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19/07/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/07/2023 21:44
Nomeado perito
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06/07/2021 03:26
Decorrido prazo de LILIAN QUEIROZ RODRIGUES MESSIAS em 05/07/2021 23:59.
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06/07/2021 03:26
Decorrido prazo de QUEZIA ALMEIDA RIBEIRO em 05/07/2021 23:59.
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25/06/2021 04:30
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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25/06/2021 04:29
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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25/06/2021 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
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23/06/2021 14:06
Conclusos para despacho
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23/06/2021 14:04
Juntada de Certidão
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23/06/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 18:33
Juntada de Petição de petição
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21/06/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/06/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/06/2021 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 19:52
Juntada de Petição de petição
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15/01/2021 14:00
Juntada de aviso de recebimento
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05/01/2021 16:58
Decorrido prazo de ANTONIO ALBERTINO XAVIER em 19/08/2020 23:59:59.
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31/12/2020 05:25
Decorrido prazo de QUEZIA ALMEIDA RIBEIRO em 19/08/2020 23:59:59.
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10/11/2020 16:56
Publicado Intimação em 16/09/2020.
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13/10/2020 10:29
Juntada de aviso de recebimento
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25/09/2020 09:31
Conclusos para despacho
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25/09/2020 09:29
Juntada de Certidão
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24/09/2020 23:01
Juntada de Petição de réplica
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18/09/2020 17:00
Juntada de Ofício
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15/09/2020 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/09/2020 15:54
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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15/09/2020 14:31
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2020 06:22
Publicado Intimação em 06/08/2020.
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31/08/2020 16:31
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 16:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 12:31
Juntada de Certidão
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05/08/2020 12:07
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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05/08/2020 11:48
Juntada de Certidão
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05/08/2020 11:37
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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05/08/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/08/2020 06:37
Concedida em parte a Medida Liminar
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30/07/2020 21:56
Conclusos para decisão
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30/07/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2020
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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