TJBA - 8000497-40.2018.8.05.0224
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 00:58
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 29/10/2024 23:59.
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26/02/2025 13:32
Decorrido prazo de GENIVAN SANTOS em 29/10/2024 23:59.
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26/02/2025 13:32
Decorrido prazo de ONESIO DE SOUZA ALVES em 29/10/2024 23:59.
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26/02/2025 13:03
Baixa Definitiva
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26/02/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 13:02
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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22/10/2024 01:58
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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22/10/2024 01:57
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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22/10/2024 01:56
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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22/10/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA INTIMAÇÃO 8000497-40.2018.8.05.0224 Procedimento Comum Infância E Juventude Jurisdição: Santa Rita De Cássia Autor: Onesio De Souza Alves Advogado: Romulo Bittencourt Da Silva (OAB:BA29917) Reu: Genivan Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA Processo: PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE n. 8000497-40.2018.8.05.0224 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTA RITA DE CÁSSIA AUTOR: ONESIO DE SOUZA ALVES Advogado(s): ROMULO BITTENCOURT DA SILVA (OAB:BA29917) REU: GENIVAN SANTOS Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO EM ACIDENTE DE VEÍCULO DE VIA TERRESTRE COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por ONESIO DE SOUZA ALVES contra GENIVAN SANTOS, ambos já qualificados.
Em petição de Id. 436994062 o requerente pugnou pela extinção do feito. É o que importa relatar, passo a decidir.
Conforme estabelece o art. 200, parágrafo único do CPC, a desistência da ação, embora ato unilateral do demandante, só produz efeitos após a homologação judicial, estando, ainda, condicionada à concordância da parte contrária, a teor do disposto no art. 485, § 4º do CPC.
Ocorre que, conforme entendimento doutrinário e jurisprudencial, a anuência do réu como condição para a homologação do pedido de desistência da ação só é mister após o oferecimento da contestação, in casu, prescindível, portanto, na medida em que apesar de efetuada a citação do requerido, não foi apresentada contestação.
Assim, emerge do caderno processual, o preenchimento dos requisitos para homologação do pedido de desistência.
Não fosse só isso, em havendo necessidade, a ação poderá ser novamente intentada.
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA, e extingo o feito, sem apreciação de mérito, com supedâneo no art. 485, VIII do CPC.
Custas isentas, nos termos do art. 90, §3°, do CPC.
Após o trânsito em julgado, com as cautelas de praxe, arquive-se.
DOU À PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO E MANDADO.
Expeça-se carta precatória, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Rita de Cássia - BA, data e assinatura eletrônicas. -
27/09/2024 07:56
Extinto o processo por desistência
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24/03/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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16/10/2022 10:56
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 28/09/2022 23:59.
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23/09/2022 12:58
Publicado Intimação em 20/09/2022.
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23/09/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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19/09/2022 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/05/2022 14:23
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
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26/04/2022 09:51
Conclusos para despacho
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07/02/2021 02:40
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 22/01/2021 23:59:59.
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17/12/2020 05:57
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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11/12/2020 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/11/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 03:47
Decorrido prazo de GENIVAN SANTOS em 30/10/2019 23:59:59.
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30/10/2019 05:01
Decorrido prazo de ONESIO DE SOUZA ALVES em 29/10/2019 23:59:59.
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24/10/2019 11:07
Conclusos para decisão
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24/10/2019 11:06
Audiência conciliação realizada para 23/10/2019 08:00.
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08/10/2019 11:25
Juntada de Petição de certidão
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08/10/2019 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/10/2019 09:01
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2019 09:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2019 07:12
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 20/09/2019 23:59:59.
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19/09/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
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18/09/2019 10:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/09/2019 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/09/2019 04:15
Publicado Intimação em 12/09/2019.
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13/09/2019 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/09/2019 11:22
Audiência conciliação designada para 23/10/2019 08:00.
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11/09/2019 14:06
Expedição de intimação.
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11/09/2019 14:06
Expedição de intimação.
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11/09/2019 14:06
Expedição de citação.
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10/09/2019 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2019 01:15
Decorrido prazo de ROMULO BITTENCOURT DA SILVA em 05/07/2019 23:59:59.
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04/07/2019 14:04
Conclusos para despacho
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01/07/2019 16:44
Juntada de Petição de petição
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26/06/2019 01:27
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/06/2019 10:20
Expedição de intimação.
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06/05/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2019 13:45
Decorrido prazo de ONESIO DE SOUZA ALVES em 06/12/2018 23:59:59.
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07/03/2019 14:05
Decorrido prazo de GENIVAN SANTOS em 19/12/2018 23:59:59.
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25/02/2019 12:00
Conclusos para despacho
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25/02/2019 10:47
Ato ordinatório praticado
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13/02/2019 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2019 14:45
Conclusos para decisão
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19/12/2018 02:18
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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19/12/2018 02:15
Publicado Intimação em 05/11/2018.
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10/12/2018 10:42
Audiência conciliação realizada para 03/12/2018 08:00.
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29/11/2018 10:14
Juntada de Petição de citação
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29/11/2018 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/11/2018 10:07
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2018 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/11/2018 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2018 08:44
Expedição de citação.
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19/11/2018 14:42
Ato ordinatório praticado
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07/11/2018 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/11/2018 10:58
Expedição de intimação.
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02/11/2018 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/11/2018 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/10/2018 12:07
Expedição de intimação.
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31/10/2018 12:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2018 10:22
Expedição de intimação.
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15/10/2018 14:49
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2018 09:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2018 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2018
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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