TJBA - 0503324-21.2016.8.05.0080
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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09/05/2025 15:10
Juntada de Certidão
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05/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 14:45
Juntada de Certidão
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14/10/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0503324-21.2016.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853) Executado: Isotel Solucoes Construtivas Ltda - Me Executado: Marlo Alirio De Souza Costa Advogado: Socrates Mascarenhas Santos (OAB:BA14037) Executado: Mariana Da Silva Figueiredo De Burgos Executado: Geraldo Marcio Figueiredo De Burgos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS Processo nº 0503324-21.2016.8.05.0080 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - [Cédula de Crédito Comercial] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: ISOTEL SOLUCOES CONSTRUTIVAS LTDA - ME, MARLO ALIRIO DE SOUZA COSTA, MARIANA DA SILVA FIGUEIREDO DE BURGOS, GERALDO MARCIO FIGUEIREDO DE BURGOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 das Corregedorias do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, pratiquei o ato processual abaixo: Fica intimado o exequente para prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias.
Feira de Santana, data registrada no sistema PJe.
MATHEUS SILVA DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
07/10/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:10
Juntada de Certidão
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23/09/2024 09:35
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:57
Juntada de Certidão
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20/09/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 21:04
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 09:38
Juntada de Certidão
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06/05/2024 13:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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11/09/2023 12:45
Conclusos para despacho
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11/09/2023 12:44
Juntada de Certidão
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05/09/2023 23:23
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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05/09/2023 23:23
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/07/2023 23:59.
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05/09/2023 23:06
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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05/09/2023 23:06
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/07/2023 23:59.
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05/09/2023 22:40
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 05/07/2023 23:59.
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05/09/2023 22:40
Decorrido prazo de MARIA SAMPAIO DAS MERCES BARROSO em 05/07/2023 23:59.
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04/07/2023 18:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:54
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
27/06/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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07/06/2023 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2022 19:55
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 26/10/2022 23:59.
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25/10/2022 11:10
Conclusos para despacho
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04/10/2022 15:32
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 11:15
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 11:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/09/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 15:33
Conclusos para decisão
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23/04/2022 04:17
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 20/04/2022 23:59.
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18/04/2022 13:17
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 03:32
Publicado Intimação em 01/04/2022.
-
13/04/2022 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
31/03/2022 15:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/10/2021 05:33
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/09/2021 23:59.
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29/10/2021 05:33
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 03/09/2021 23:59.
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30/09/2021 22:22
Mandado devolvido Negativamente
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03/09/2021 22:05
Juntada de Petição de petição
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24/08/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
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24/08/2021 20:24
Mandado devolvido Negativamente
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15/08/2021 21:57
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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15/08/2021 21:57
Publicado Intimação em 12/08/2021.
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15/08/2021 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2021
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10/08/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/08/2021 14:03
Expedição de citação.
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10/08/2021 14:03
Expedição de citação.
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10/08/2021 14:03
Expedição de citação.
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10/08/2021 14:03
Expedição de citação.
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22/06/2021 10:34
Juntada de Petição de procuração
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02/07/2020 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2020 14:22
Conclusos para decisão
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29/10/2019 00:51
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 28/10/2019 23:59:59.
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29/10/2019 00:50
Decorrido prazo de ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO em 28/10/2019 23:59:59.
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05/10/2019 20:02
Publicado Intimação em 27/09/2019.
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28/09/2019 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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26/09/2019 14:57
Expedição de intimação.
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23/04/2019 00:00
Julgamento em Diligência
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02/10/2018 00:00
Petição
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12/05/2016 00:00
Petição
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21/04/2016 00:00
Publicação
-
04/04/2016 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2016
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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