TJBA - 8146159-49.2023.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 17:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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26/11/2024 12:55
Juntada de Certidão
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27/09/2024 15:54
Expedição de carta via ar digital.
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16/08/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:06
Publicado Ato Ordinatório em 31/07/2024.
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11/08/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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07/08/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 11:26
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:01
Expedição de carta via ar digital.
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24/05/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 15:23
Conclusos para despacho
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05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de apelação
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16/03/2024 09:34
Publicado Sentença em 13/03/2024.
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16/03/2024 09:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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07/03/2024 19:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/03/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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02/12/2023 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/12/2023 23:59.
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22/11/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 02:08
Publicado Despacho em 16/11/2023.
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17/11/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8146159-49.2023.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: B.
D.
B.
S.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: K.
T.
G.
M.
Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8146159-49.2023.8.05.0001 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A REU: KEROLEYNE TEREZA GOMES MELO DESPACHO R.H.
Inicialmente, determino a imediata retirada do sigilo processual, uma vez que o presente feito não se enquadra em qualquer hipótese prevista no art. 189 do CPC.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, juntar aos autos cópia do DUT – Documento Único de Transferência, que comprove a propriedade do veículo objeto da presente demanda em favor da parte demandada, sob pena de indeferimento da inicial.
Confiro força de mandado e ofício.
Cumpra-se.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito BMS -
13/11/2023 19:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:21
Conclusos para despacho
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30/10/2023 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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